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ID
306700
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação à saúde do trabalhador, é disposição da lei 8.080/1990, que trata das condições para a promoção, pro- teção e recuperação da saúde e da organização e
funcionamento dos serviços correspondentes:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa: "A"

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS:

    § 3º

    VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
  • Lei nº8080

    Art 6º Estão incluídas ainda nos campos de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    A. CORRETA - parágrafo 3º: VII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquinas, de setor de serviço ou de todo o ambiente, quando houver exposição a risco para a vida ou saúde dos trabalhadores.

    B. INCORRETA - parágrafo 3º. IV- avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde

    C. INCORRETA

    D. INCORRETA - parágrafo 3º. V- informação ao trabalhador e a sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional.

    E. INCORRETA 


    Bons Estudos! 

     

  • § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

    II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

    III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

    IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

    V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

    VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

    VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    Dos Objetivos e Atribuições

    VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.