SóProvas


ID
306703
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

São princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) que constam na lei 8.080 do 19 de setembro de 1990:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa letra "B":

    Art. 7º da Lei 8.080/90:

    I - UNIVERSALIDADE de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    IV - IGUALDADE da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    V - DIREITO À INFORMAÇÃO, às pessoas assistIdas, sobre sua saúde.
  • Vamos aos erros:
     
    a) centralização, utilização da epidemiologia e regionalização. (Errada)
     
    Lei 8.080/90 - Dos Princípios e Diretrizes, Art.7º:
    (...)
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
     
    b) igualdade, universalidade e direito à informação. (Correta)
     
    Lei 8.080/90 - Dos Princípios e Diretrizes, Art.7º:
    (...)
    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
     
    c) igualdade, duplicidade de meios e hierarquização. (Errada)
     
    Lei 8.080/90 - Dos Princípios e Diretrizes, Art.7º:
    (...)
    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
     
    d) universalidade, integralidade e autonomia da comunidade. (Errada)
     
    Lei 8.080/90 - Dos Princípios e Diretrizes, Art.7º:
    (...)
    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    VIII - participação da comunidade;
     
    e) regionalização, centralização e individualidade das ações. (Errada)
     
    Lei 8.080/90 - Dos Princípios e Diretrizes, Art.7º:
    (...)
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
  • Eu não sei se vou conseguir passar num concurso algum dia, uma questão dessas por exemplo, vai além da minha capacidade de memorização, e as pessoas não consideram as limitações de outras pessoas, ou seja, o ser humano nunca respeitou o próximo...
    eu consegui acertar essa questão mas, por pouco eu não errei, tendo em vista que os princípios do SUS não são poucos,

    Art. 7 - As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que
    integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas
    no Art.198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e
    serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
    complexidade do sistema;
    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo
    usuário;
    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a
    orientação programática;
    VIII - participação da comunidade;
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados,
    do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    13 distintos princípios para memorizar, como alguém pode ter a capacidade de cobrar isso ????
    lógico que se fosse definido os 3 principais princípios seria bem mais aceitável, mas cobrar dentro dos 13??
    e os outros
    10 assuntos de português?
    10 assuntos de matemática?
    10 assuntos de administração pública?
    10 assuntos de informática?
    e redação?

    tudo muito injusto pra variar...
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a . 

  • memorizar os objetivos também ajuda muito, porque são só três:

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.