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GAB: C
NBC TP 01 – Perícia Contábil.
Equipe técnica
38. Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe de apoio, trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de conhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito, que responderá pelos trabalhos executados, exclusivamente, por sua equipe de apoio.
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Segundo a NBC PP 01, o perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica, a qual compreende os auxiliares para execução do trabalho complementar do laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil.
Portanto, a execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito do juízo, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas sejam profissionais e legalmente capacitadas à execução.
Segundo a NBC TP 01, quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe de apoio, trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de conhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito, que responderá pelos trabalhos executados, exclusivamente, por sua equipe de apoio.
Gabarito: alternativa C.
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Pode empregar o trabalho de terceiro , que devem ser supervisionados e orientados pelo perito , que se responsabiliza pela parcela do trabalho que produziram.
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Resolução:
É possível a utilização do trabalho de terceiros ou equipe nos trabalhos de perícia. Entretanto, a responsabilidade será sempre do perito. Isso significa que se um perito utiliza, por exemplo, um cálculo feito por um calculista para fundamentar sua perícia, ele assume responsabilidade por esses dados. O perito não poderá alegar, por exemplo, que a sua perícia “deu errado” por conta do cálculo feito por terceiro.
Resposta: C
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:
https://www.youtube.com/watch?v=2DUuO2eEc8E
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1haWcoLucda5m4uqPU0LdNamTa2S-HAmb/view?usp=sharing