SóProvas


ID
306709
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

25 Em relação aos recursos humanos que atuam no SUS são feitas as afirmações a seguir.

I - Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.

II - Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos somente poderão exercer suas atividades em um único estabelecimento do SUS.

III - Somente poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS os ocupantes de cargos ou funções de chefia, direção ou assessoramento.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões):

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do SUS, SÓ PODERÃO ser exercidas em regime de tempo integral.
            § 1° Os servidores que legalmente acumulam 2 cargos ou empregos PODERÃO exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS.
            § 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
  • Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:

    I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;

    II - (Vetado)

    III - (Vetado)

    IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.

    Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.

    § 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.

    Art. 29. (Vetado).

    Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.