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ID
3067168
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um particular apresentou requerimento a determinado órgão da administração estadual. Passados 60 dias sem que a Administração pública tenha emitido decisão a respeito, o requerente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) Não é toda vez que o Judiciário poderá suprir a ausência de manifestação da Administração Pública... Se for o caso de um ato discricionário, por exemplo, não poderá o Judiciário invadir o Mérito Administrativo.

    b) O silêncio da Administração Pública não significa deferimento.

    c) Correto, pois o Judiciário poderá analisar a legalidade do ato.

    d) O Judiciário poderá sim suprir a ausência de manifestação, se disser respeito à legalidade do ato.

    e) A decisão judicial pode substituir a administrativa se disser respeito a legalidade do ato.

    Corrijam, por favor, se houver algum erro!

  • Sendo objetivo:

    O silêncio da administração em regra não produz efeitos jurídicos , salvo quando a lei determinar.

    Sendo a hipótese de ato vinculado: O juiz pode substituir o administrador e conceder o ato.

    Sendo ato discricionário: O juiz não pode substituir o administrador, pois estaria valorando o mérito, nesse caso existe a possibilidade de fixação de prazo para manifestação sob pena de multa.

    A) Depende da natureza do que se pede sendo ato vinculado pode o judiciário intervir.

    B) O silêncio da administração não produz efeitos jurídicos nem significa aceitação ou rejeição.

    C) Sendo a hipótese de ato vinculado: O juiz pode substituir o administrador e conceder o ato.

    D) O silêncio da administração não significa aceitação ou rejeição. Sendo ato vinculado pode o juiz substituir o administrador.

    E) A assertiva não especifica se é ato discricionário ou não.

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Um dos pressupostos básicos para a existência de um determinado ato administrativo é a exteriorização da vontade em uma forma especificada na legislação atinente à matéria, razão pela qual se pode considerar que a ausência de conduta não configura ato administrativo, mas tão somente FATO DA ADMINISTRAÇÃO, apto a produzir efeitos, em determinadas situações, mediante previsão de lei.

    Portanto, o silêncio da Administração Pública, diante de determinada situação, não produz qualquer efeito, ressalvadas as hipóteses em que o próprio texto legal determinar o dever de agir do poder público, definindo que a ausência de conduta ensejará a aceitação tácita de determinado fato ou até mesmo a negativa pelo decurso do tempo. Ex: Habeas Data, onde a Lei 9.507 determina, por exemplo, que "a petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão". Nesse caso, o silêncio da administração implica em ato administrativo.

    Nesse sentido, “nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo VINCULADO. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter DISCRICIONÁRIO, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração” (ABIN/2018 - CESPE). Em outras palavras, se for ato VINCULADO, caso o particular tenha acionado o Judiciário e este tenha concedido seu direito, o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; caso seja ato DISCRICIONÁRIO, o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

    De fato, neste último caso, é vedado ao Judiciário expedir o ato administrativo, substituindo-se à Administração omissa, sob pena de, ao assim agir, ferir o princípio da separação de poderes. Assim, o magistrado deve exigir que a Administração Pública manifeste a sua vontade (positiva: consentimento ou negativa: denegatória), dentro do prazo fixado na decisão judicial, sob pena de sanções (ex.: multa diária).

    Nesse sentido, por exemplo, o STJ reconheceu a impossibilidade de intromissão do Judiciário na decisão final quanto à emissão pela ANATEL de autorização para funcionamento de rádio comunitária, tendo em vista o princípio da separação de poderes. Todavia, em razão de demora desproporcional na análise do requerimento feito por entidade privada, o Tribunal assinalou prazo para que a Agência resolvesse o requerimento de autorização para funcionamento da emissora, em razão dos princípios da eficiência e da moralidade. STJ, 1ª Seção, EREsp 1.100.057/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 10.11.2009 (Info 413).

  • COMPLEMENTANDO:

    SILÊNCIO ADMINISTRATIVO

    Em regra: não produz qualquer efeito.

    Configura-se um fato administrativo. Um dos pressupostos básicos para a existência de um ato administrativo é a exteriorização da vontade em uma forma especificada na legislação atinente à matéria.

    Exemplos: art. 25 do Estatuto da Cidade.

    A inércia administrativa se apresenta como ilicitude sanável por meio de provocação ao Poder Judiciário.

    Nesses casos:

    a)     a própria lei define prazo para atuação do agente; após isso, poderá haver provocação do Poder Judiciário. Exemplo disso está prevista na Lei 8.112/1990.

    b)     não há definição legal para manifestação do Poder Público.

    Conforme o magistério da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o silêncio administrativo PODE significar um ato administrativo caso seja previsto em lei "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

    "O silêncio é considerado um ato administrativo? Pode ser, desde que a lei o preveja. (entendimento majoritário) Ex: É entregue ao governador uma lista de nomeação do chefe do MP, se ele não se manifesta, assume o cargo o mais votado da lista.

  • Posição minoritária: Celso Antônio Bandeira de Melo.

    A doutrina majoritária entende que, quando a Administração pública é provocada e esta

    permanece em silêncio, o Poder Judiciário ao intervir não pode editar ato administrativo

    visando suprir esse silêncio, visto ferir o princípio da separação dos poderes. O que ele

    poderia fazer é declarar a mora do órgão público, estipular um prazo para resposta e se

    necessário, estabelecer sanções.

    Mas, porém, entretanto o bonitão do CABM pensa diferente...

    CABM entende que se o ato for vinculado o poder judiciário pode praticar o ato e atender ao administrado no luga do administrador ...

  • A questão Q874000, considerada como verdadeira na prova para Agente de Inteligência (Cespe),

    explica bem a diferença das medidas que devem ser tomadas em caso de silêncio administrativo:

    Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração.

    OBS: lembrando ainda que, por força do art. 49, da Lei 9.784/99, no âmbito do Processo Adm Federal, o prazo para a Adm proferir decisão, é de 30 dias.

  • gab C

    vinculado = juiz interfere

  • ERREI – 05/10/2019

  • Bom dia pessoal, eu entendi o porque da letra C ser o gabarito correto da questão mas, por gentileza, alguem pode me explicar o erro da letra E? Grato desde já.

  • Ação judicial que vise a suprir o silêncio da Administração:

    - ato discricionário, o Judiciário irá determinar que a Administração se manifeste.

    - ato vinculado, o próprio Judiciário poderá suprir a omissão e emitir o ato no lugar da Administração, se verificar que estão presentes todos os requisitos previstos em lei para a prática do ato.

  • Material do Estratégia Concursos - ALAP

    Nesse caso, tratando-se de ato vinculado o Poder Judiciário fixará um prazo para que a Administração conceda o pedido, nos termos definidos na lei, ou ainda poderá deferir diretamente o pedido.

    Por outro lado, tratando-se de ato discricionário, o juiz não poderá deferir o pedido, mas poderá determinar que a Administração adote uma decisão motivada para o caso. Isso porque, ainda que o resultado seja o indeferimento, o particular tem direito a uma decisão motivada do Poder Público.

  • (…) na hipótese de ação judicial que vise a suprir o silêncio da Administração, o Poder Judiciário pode adotar soluções distintas, a depender da natureza do ato que a Administração deixou de emitir. Caso se trate de ato discricionário, o Judiciário irá determinar que a Administração se manifeste. (…) Por outro lado, caso se trate de ato vinculado, o próprio Judiciário poderá suprir a omissão e emitir o ato no lugar da Administração, se verificar que estão presentes todos os requisitos previstos em lei para a prática do ato. Afinal, nos atos vinculados, o papel da Administração é simplesmente verificar o atendimento dos requisitos previstos na lei e praticar o ato tal qual determinado na norma, sem margem de liberdade (…)

     

     

  • GABARITO QUESTIONÁVEL

    Se o ato for discricionário, o Poder Judiciário pode compelir a Administração Pública para que ela se manifeste a respeito do pedido requerido pelo particular, não adentrando, em regra, na análise da oportunidade e conveniência da decisão administrativa referente à vertente solicitação.

    Não vejo, aparentemente, erro nesse enunciado. Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.

    Da mesma forma, a letra "C", dada como alternativa correta, não apresenta nenhum erro, portanto, acredito que a questão apresenta duas alternativas corretas: letra "C" e "E".

  • Concordo contigo, Klaus.

    Até porque eu fui seco na letra E rsrs

  • Complementando..

    Silêncio pode ser manifestação de vontade?

    Di Pietro: Sim, se expresso em lei.

    JSCF: O silêncio não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade. Ocorre, isto sim, um fato administrativo que há de produzir efeitos na ordem jurídica.

  • No caso retratado no enunciado da questão, um particular apresentou requerimento a determinado órgão da administração estadual e, mesmo transcorridos 60 dias, não houve decisão a respeito de tal requerimento.

    Inicialmente, cabe ressaltar que os particulares têm direito de peticionar  aos órgãos públicos e obterem respostas às suas solicitações, conforme prevê o art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

    Diante da inércia da Administração Pública, é possível que o particular acione o Poder Judiciário como forma de sanar a omissão estatal. Na hipótese em que a própria lei define o prazo para a prática do ato administrativo, é possível que o particular provoque o Poder Judiciário para que este determine a prática do ato. É possível, inclusive, a impetração de Mandado de Segurança.

    Quando não há prazo previsto em lei para a prática do ato, é possível que o particular acione o Poder Judiciário, com base no princípio da razoabilidade, requerendo que seja estabelecido um prazo razoável para a atuação estatal.

    Sobre o assunto, é importante destacar que, em regra, o Poder Judiciário não poderá substituir o agente público na prática do ato administrativo, sob pena de invadir a análise de mérito conferida ao Administrador, o que ofenderia o princípio da separação de poderes. Entretanto, é possível que o Poder Judiciário supra a omissão administrativa quando o ato a ser praticado tiver natureza vinculada.

    Gabarito do Professor: C


  • Adotou uma posição minoritária (Celso Antonio Bandeira de Melo). É FOGO

  • Gabarito C

  • Para mim o erro da E está em dizer que não é permitida a substituição da decisão administrativa. Essa substituição não pode ocorrer em se tratando de ato discricionário, o que, ao meu ver, não é o caso do enunciado. Portanto, somente a Letra C estaria correta....

  • Gab: Letra C

    Pode requerer ao Poder Judiciário o suprimento da decisão administrativa em sendo vinculada a natureza do ato administrativo pleiteado, assim ele analisará a legalidade do ato!

  • A) ERRADO. O JUDICIÁRIO NÃO PODE SUPRIMIR QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO, COMO POR EXEMPLO O DISCRICIONÁRIO.

    B) ERRADO. MESMA EXPLICAÇÃO ACIMA.

    C) CORRETO. O ATO VINCULADO OS REQUISITOS ESTÃO SOMENTE PREVISTO NA LEI, SEM NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    D) ERRADO. PODE SUBSTITUIR A DECISÃO ADMINISTRATIVA, QUANDO ATO VINCULADO.

  • Silêncio administrativo não produz efeito, salvo quando a lei mencionar expressamente sua finalidade. Assim, se determinado ato for vinculado, por lei, a uma finalidade específica; o judiciário por ser acionado para interferir no caso.

  • A letra E está errada.

    “pode requerer ao Poder Judiciário que imponha à Administração pública o dever de praticar o ato, não sendo permitindo que decisão judicial substitua a decisão administrativa” Sendo o requerimento um ato vinculado, o juiz pode substituir o administrador e conceder o ato.  

  • Resposta C

    Supondo que você não sabe nada sobre o silêncio administrativo, é possível resolver pela lógica.

    Particular apresentou pedido, mas administração não deu resposta. Sendo um ato vinculado, que a lei obriga, a pessoa tem direito líquido e certo. Então poderia entrar com MS, caso em que o Poder Judiciário supre a falta administrativa.

  • ERRADO

    a) Não é toda vez que o Judiciário poderá suprir a ausência de manifestação da Administração Pública... Se for o caso de um ato discricionário, por exemplo, não poderá o Judiciário invadir o Mérito Administrativo.

    ERRADO

    b) O silêncio da Administração Pública não significa deferimento.

    CERTO

    c) Correto, pois o Judiciário poderá analisar a legalidade do ato.

    ERRADO

    d) O Judiciário poderá sim suprir a ausência de manifestação, se disser respeito à legalidade do ato.

    ERRADO

    e) A decisão judicial pode substituir a administrativa se disser respeito a legalidade do ato.

  • LETRA (C)

  • Tratando-se de ato vinculado o Poder Judiciário fixará um prazo para que a Administração conceda o pedido, nos termos definidos na lei, ou ainda poderá deferir diretamente o pedido.

    Por outro lado, tratando-se de ato discricionário, o juiz não poderá deferir o pedido, mas poderá determinar que a Administração adote uma decisão motivada para o caso. Isso porque, ainda que o resultado seja o indeferimento, o particular tem direito a uma decisão motivada do Poder Público.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A letra "A" já começou errado com "Deve". O administrado, se preferir, pode continuar esperando a manifestação da Administração Estadual, ou seja, ele não é obrigado a provocar o Judiciário.

  • Questão de interpretação para aqueles que sabiam que o silêncio da Adm não produziria efeito. Logo, na alternativa C a interpretação textual deveria ser assim: pode ( pq não há obrigatoriedade) requerer ao Poder Judiciário o suprimento da decisão administrativa CASO (conjunção condicional) vinculada a natureza do ato administrativo pleiteado. Agora inverte pra ficar mais bonito... CASO (conjunção condicional) vinculada a natureza do ato administrativo pleiteado, pode ser requerido ao Poder Judiciário o suprimento da decisão administrativa.

    Aprendemos mais com os erros que com os acertos. Desencana!!!

  • Regra: o judiciário não pode intervir em caso de omissão administrativa.

    Exceção: quando a decisão tiver natureza vinculada.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • E eu pensando "requerimento tem R então é discricionário" e indo seco na E

    Gab. C de Cavalo, com V de vinculado

  • Item correto C

    Se administração silencia sobre o pedido, isso não significa que o servidor automaticamente terá o pedido deferido ou indeferido, uma vez que, o silêncio administrativo não produz efeitos jurídicos. A solução para o interessado é exigir, na via judicial, que o juiz determine à autoridade omissa que se manifeste sobre o requerimento. Veja que o judiciário não irá substituir a Administração e praticar o ato no lugar. A decisão judicial se restringe a ordenar o administrador omisso a tomar uma decisão, ou seja, praticar o ato administrativo.

  • gabarito complicado....posição do CABM. Na minha opinião a questão seria passível de anulação.

  • A. deve pleitear ao Judiciário provimento jurisdicional que supra a ausência de manifestação da Administração pública.

    (ERRADO) O Poder Judiciário somente pode suprir a ausência do ato caso se trate de ato vinculado.

    B. pode considerar deferido seu pedido, independentemente da natureza do ato administrativo pleiteado.

    (ERRADO) O silêncio não importa indeferimento e nem deferimento.

    C. pode requerer ao Poder Judiciário o suprimento da decisão administrativa em sendo vinculada a natureza do ato administrativo pleiteado.

    (CORRETO) Vide Letra A e E.

    D. deve considerar indeferido seu pedido, não sendo possível ao Judiciário suprir a ausência de decisão administrativa.

    (ERRADO) O silêncio não importa indeferimento e nem deferimento.

    E. pode requerer ao Poder Judiciário que imponha à Administração pública o dever de praticar o ato, não sendo permitindo que decisão judicial substitua a decisão administrativa.

    (ERRADO) Pois se o ato for vinculado, o Judiciário poderá suprir a ausência do ato.