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ID
3067252
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não são raros os conflitos de competência entre o ISSQN e o ICMS, no que diz respeito à inclusão de serviços no campo de incidência do ICMS e à inclusão de mercadorias no campo de incidência do ISSQN. Do mesmo modo, com alguma frequência, verificam-se conflitos entre o ITCMD e o ITBI, no tocante à incidência destes impostos em relação a determinadas transmissões. De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é matéria que cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. da Constituição Federal _ (EC nº 42/2003)

    Gabarito: D

  • Gab.: D

    CF: Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • CONFLITO

    COMPETÊNCIA

    COMPLEMENTAR

  • Lembra das primeiras palavras que fica fácil:

    DISPOR

    REGULAR

    ESTABELECER

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

  • O artigo 146, I da Constituição diz que:

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Resposta: D

  • CF: Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    CONFLITO

    COMPETÊNCIA

    COMPLEMENTAR

    Gabarito: D