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ID
3067282
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município de “Nova Esperança” (Município fictício) resultou do desmembramento territorial do Município de “Todos os Santos” (Município fictício), que perdeu parte de seu território. No tocante, por exemplo, ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território que passou a constituir o novo Município, o Código Tributário Nacional estabelece que o Município de

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • É a chamada extraterritorialidade da lei tributária.

  • GABARITO LETRA A


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • Essa questão cobrou mais português e lógica do que direito tributário.

  • Nova Esperança é um município do estado brasileiro do Paraná, conhecida como a "capital da seda", sua população é de pouco mais de 27 mil habitantes!

  • Gabarito A

    Alguém pode me dizer se minha interpretação do CTN, art. 120 está correta? Tipo... a cobrança do IPTU ou outros tributos terá como aplicação a legislação tributária do município ao qual o desmembrado era vinculado até que a lei deste seja instituída? :/ Tributário é meu calo. :( Mas irei aprender.

    Bons estudos!!

  • @debora América, o seu raciocínio a respeito da interpretação do artigo está correto.

  • Entender o enunciado foi a parte mais difícil rs.

  • ARTIGO 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • O art. 120, do CTN, nos leva a alternativa A. A sutil diferença para a C é que na alternativa em questão parece que a sucessão tributária é uma exceção, e não regra.

    Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • É um caso de inovação subjetiva do sujeito ativo do imposto em comento.

  • Vale lembrar que, no ordenamento jurídico brasileiro, apenas os Estados e Municípios podem desmembrar-se, sendo vedado o secessionismo da União (que é indissolúvel) e o desmembramento do Distrito Federal em Municípios (art. 32, caput, CF/88).

  • CTN, Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • Conforme disposição do CTN, Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    Gabarito: A

  • Gab.: A

    Ou seja: nesse meio tmepo que a legislação tributária do novo município não existe, este obedecerá a legistação tributária do território de onde saiu, SALVO, disposição de lei em contrário.

    Bons estudos!

  • Extraterritorialidade da lei tributária.