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Lei 4320 - Gabarito Letra A
Princípio da Especificação
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
1– contrariando esse ditame, a reserva de contingência, de acordo com a definição oficial contida nos manuais de orçamento federal, é uma dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos são utilizados para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Nesse sentido, a reserva de contingência representa uma exceção ao princípio da especificação, especialização ou discriminação;
2– a outra exceção ao referido princípio são os chamados Programas Especiais de
Trabalho – PETs.
Material Gran Cursos - Prof Manuel Piñon - Direito Financeiro
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Gabarito Letra A
- Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização)
Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
- Exceções:
1 - Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial.
2 - Reserva de contingência.
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Exceções ao princípio da especificação: PETs (Programas Especiais de Trabalho) e Reserva de Contingência.
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Gab. A
Especificação: Esse princípio determina que, no orçamento, não pode haver dotações globais. As dotações devem ser específicas. Mas tem exceções:
>> Os programas especiais de trabalho, segundo o artigo 5° da L4.320/64.
>> Reserva de Contingência, de acordo com o artigo 91 do DL200
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Os programas especiais de trabalho (artigo 5 da lei 4320/64) e a reserva de contigência são exceções ao princípio da especificação. Esse princípio propões que no orçamento não pode haver dotações globais. As exceções são o programa especial de trabalho (pet) e as reservas de contigências.
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Lei 4320 - Art. 5º: A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado os programas especiais de trabalho e reserva de contingência.
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Meu macete,envolvendo Futebol.A LOA não terá dotação para a globo(global),exceto para o PET(petckovich) e para a rede RECOrd)REserva deContingência.
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Gabarito A
Princípio da discriminação /especificação:
- Impede a inclusão de dotações globais ou inespecíficas, não afastando, contudo, a previsão de reserva de contingência em percentual da receita corrente líquida. Outra exceção se refere aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas.