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Lei nº 8.987:
Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
Raciocínio: assume-se o controle da concessionária na tentativa de recuperação financeira desta, sem que haja interrupção da contratação, mantendo-se a prestação do serviço público.
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GABARITO: C
Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
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Lei 8987:
Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
§ 1o Na hipótese prevista no caput, o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no inciso I do parágrafo único do art. 27.
@aconcurseiratrs
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Quem sao estes financiadores...garantidores??:
por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto
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Questão estranha....
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Da Lei 8.987/95. De acordo com ela, a execução deficiente ou com qualidade decrescente de um contrato de concessão de serviço público poderá configurar a caducidade da concessão, não sendo cabível a extinção do contrato (Letra A) e nem a sua encampação. (Letra D)
Entre as formas previstas para intervenção do poder concedente (arts. 32 a 34) não há previsão para a possibilidade assumir o controle acionário da concessionária para reestruturá-la financeiramente. (ERRADA a Letra B)
Também ERRADA a Letra E, uma vez que é possível haver previsão de sanção pecuniária no contrato de concessão. (art. 29, II)
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
§ 1º Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
Fonte: https://www.editoraforum.com.br/noticias/entenda-as-alteracoes-de-janeiro-de-2015-a-lei-geral-de-concessoes-e-permissoes-lei-no-8-98795/
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A questão indicada está relacionada com a concessão de serviço público.
• Concessão de serviço público:
Conforme delimitado por Carvalho Filho (2018), os contratos de concessão se dividem dois grupos, de acordo com o objetivo a que se destinam: concessões de serviços públicos e concessões de uso de bem público. Em virtude da existência de várias modalidades de concessões de serviços públicos, pode-se dividi-los em duas categorias: concessões comuns e concessões especiais.
• Concessão de serviços: - Lei nº 8.987 de 1995.
A) ERRADO, uma vez que o poder concedente poderá declarar a caducidade da concessão, de acordo com o art. 38, IV, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.38 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido".
B) ERRADO, já que as formas de intervenção do poder concedente encontram-se previstas nos arts. 32 ao 34, da Lei nº 8.987 de 1995 e não existe previsão para a possibilidade de assumir o controle acionário da concessionária e reestruturá-la financeiramente.
C) CERTO, com base no art. 27-A, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.27-A Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. §1º Na hipótese prevista no caput, o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no inciso I do parágrafo único do art.27".
D) ERRADO, tendo em vista que a encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, de acordo com o art. 37, da Lei nº 8.987 de 1995.
E) ERRADO, uma vez que pode aplicar sanções pecuniárias, nos termos do art.29, II, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.29 Incumbe ao poder concedente: II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais".
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: C
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QUESTÃO DE NÍVEL DE ALTÍSSIMO!!!
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Gabarito: C
Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.