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ID
3067990
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da qualidade decrescente na execução de um contrato de concessão de serviço público e em virtude das condições econômico-financeiras da concessionária não permitirem mais o nível de investimentos com que se comprometeu, o poder concedente

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.987:

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.                        

    Raciocínio: assume-se o controle da concessionária na tentativa de recuperação financeira desta, sem que haja interrupção da contratação, mantendo-se a prestação do serviço público.

  • GABARITO: C

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

  • Lei 8987:

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.                     

    § 1o Na hipótese prevista no caput, o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no inciso I do parágrafo único do art. 27.          

    @aconcurseiratrs             

  • Quem sao estes financiadores...garantidores??:

    por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto

  • Questão estranha....

  • Da Lei 8.987/95. De acordo com ela, a execução deficiente ou com qualidade decrescente de um contrato de concessão de serviço público poderá configurar a caducidade da concessãonão sendo cabível a extinção do contrato (Letra A) e nem a sua encampação. (Letra D)

    Entre as formas previstas para intervenção do poder concedente (arts. 32 a 34) não há previsão para a possibilidade assumir o controle acionário da concessionária para reestruturá-la financeiramente. (ERRADA a Letra B)

    Também ERRADA a Letra E, uma vez que é possível haver previsão de sanção pecuniária no contrato de concessão. (art. 29, II)

     

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

     

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    § 1º Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

     

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

     

    Fonte: https://www.editoraforum.com.br/noticias/entenda-as-alteracoes-de-janeiro-de-2015-a-lei-geral-de-concessoes-e-permissoes-lei-no-8-98795/

  • A questão indicada está relacionada com a concessão de serviço público.

    • Concessão de serviço público:

    Conforme delimitado por Carvalho Filho (2018), os contratos de concessão se dividem dois grupos, de acordo com o objetivo a que se destinam: concessões de serviços públicos e concessões de uso de bem público. Em virtude da existência de várias modalidades de concessões de serviços públicos, pode-se dividi-los em duas categorias: concessões comuns e concessões especiais. 
    • Concessão de serviços: - Lei nº 8.987 de 1995.

    A) ERRADO, uma vez que o poder concedente poderá declarar a caducidade da concessão, de acordo com o art. 38, IV, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.38 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido". 
    B) ERRADO, já que as formas de intervenção do poder concedente encontram-se previstas nos arts. 32 ao 34, da Lei nº 8.987 de 1995 e não existe previsão para a possibilidade de assumir o controle acionário da concessionária e reestruturá-la financeiramente. 
    C) CERTO, com base no art. 27-A, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.27-A Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. §1º Na hipótese prevista no caput, o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no inciso I do parágrafo único do art.27". 
    D) ERRADO, tendo em vista que a encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, de acordo com o art. 37, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    E) ERRADO, uma vez que pode aplicar sanções pecuniárias, nos termos do art.29, II, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.29 Incumbe ao poder concedente: II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais". 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: C
  • QUESTÃO DE NÍVEL DE ALTÍSSIMO!!!

  • Gabarito: C

    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.