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ID
3068002
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública de um município litorâneo precisa implementar programa de vacinação para a população de baixa renda, mais vulnerável em razão da carência de saneamento básico na região. Apurou que o Estado federativo que o município integra é proprietário de um imóvel próximo, com acesso adequado e boas condições estruturais para armazenamento das vacinas. A utilização desse imóvel pode se formalizar mediante

Alternativas
Comentários
  • Indo direto ao ponto:

    a) CORRETA, pois a permissão deve ter finalidade pública;

    b) ERRADA. Contrato administrativo não pode ter prazo indeterminado, de acordo com a Lei 8.666/93, art. 57, Inc. VI, §3

    "§3É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    c) ERRADA. Autorização tem caráter discricionário. Portanto, no caso de autorização, pode haver negativa por parte do Estado;

    d) ERRADA. No caso de parceria, firma-se convênio e não concessão. O convênio é um acordo de vontades utilizado nas situações em que os partícipes têm objetivos comuns, representados por atividades de interesse público. Além disso, na concessão há natureza contratual e não apenas de parceria.

    e) ERRADA. O convênio não tem natureza contratual.

  • CONCESSÃO

    Natureza contratual

    exige licitação na modalidade Concorrência

    Pessoas Jurídica ou consórcio de empresas

    Exige Autorização Legislativa

    PERMISSÃO

    Natureza de Contrato de Adesão de natureza precária

    Exige Licitação (qualquer modalidade)

    Pessoas Físicas ou Jurídicas

    Dispensa Lei, salvo algumas permissões de natureza especial

    AUTORIZAÇÃO

    Natureza de Ato precário e unilateral

    não exigindo licitação

    prestado por particulares por sua conta e risco

    Fonte: Matheus Carvalho pg 716

  • Apenas tomem cuidado, pois há diferença entre permissão de SERVIÇOS públicos e a permissão de uso de bem público! Há divergência na doutrina sobre o tema. Então tomem cuidado !

  • Pessoal, cuidado com o comentário do colega Adriano Sombra, vez que ele trata de serviço público, não de bem público. Vejamos:

    A permissão de uso é o ato administrativo, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública consente com a utilização privativa de determinado bem público (ex.: permissão para instalação de bancas de jornal em imóveis públicos).

    Assim como ocorre com a autorização de uso, a permissão de uso de bem público é discricionária e precária. De acordo com a doutrina tradicional, enquanto na autorização predomina o interesse privado do autorizatário, na permissão o interesse do permissionário e o interesse público são satisfeitos com igual intensidade.

    É oportuno ressaltar que a permissão de uso de bem público não se confunde com a permissão de serviço público. Enquanto a permissão de uso é ato administrativo, discricionário e precário, que tem por objetivo admitir o uso privativo do bem público por terceiro, a permissão de serviço público é contrato administrativo de delegação do serviço público para o permissionário, na forma do art. 175, parágrafo único, da CRFB e art. 40 da Lei 8.987/1995.

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos. 

    • Concessão, permissão e autorização:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "os bens públicos de qualquer espécie podem ter o seu uso privativo outorgado temporariamente, em caráter precário, a determinados particulares. Tal possibilidade se estende a bens públicos de uso comum, de uso especial e até dominicais". 
    • Principais instrumentos de outorga do uso privativo de bens públicos são:
    - Autorização de uso de bem público: "ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação, por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado" (MAZZA, 2013). 
    - Permissão de uso de bem público: "é ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente público" (MAZZA, 2013).
    - Concessão de uso de bem público: "é o contrato administrativo bilateral pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado" (MAZZA, 2013).
    - Concessão de direito real de uso: "a concessão de direito real de uso pode recair sobre terrenos públicos ou espaços aéreos. As finalidades específicas dessa outorga são: regularização fundiária, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas" (MAZZA, 2013). 
    - Convênios: "não constitui modalidade de contrato, embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas" (DI PIETRO, 2018). 

    A) CERTO, já que a permissão de uso de bem público é ato pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse público. Conforme indicado no enunciado da questão o imóvel será utilizado para armazenamento de vacinas - atendendo assim, a interesse predominantemente público. 

    B) ERRADO, de acordo com Amorim (2017), "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado", nos termos do art. 57, §3º, da Lei nº 8.666/93. 

    C) ERRADO, pois a autorização de uso é ato discricionário.

    D) ERRADO, já que a concessão de uso é contrato administrativo bilateral. 

    E) ERRADO, uma vez que o convênio não tem natureza contratual. 


    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitação e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • A permissão de uso do bem público, diferentemente da permissão de serviço público, regida pela Lei 8987/95, que regulamentou o art. 175 da Constituição Federal, é conceituada classicamente como ato administrativo discricionário e precário, não exigindo em regra a licitação pública

  • Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.

    Diferentemente da Autorização, em que prepondera o interesse privado, aqui os interesses – público e privado – são nivelados.

    Há controvérsia na doutrina sobre o cabimento de licitação prévia à permissão, porque ela é um mero ato administrativo e não um contrato.

    Majoritariamente, entende-se que ela é uma espécie excepcional de ato administrativo que exige licitação prévia. A precariedade é maior na autorização, mas ambas são precárias e não exigem indenização ao particular (salvo quando por prazo certo).

    Ex: permissão para a ocupação de área de passeio público para a instalação de uma banca de jornais, feiras de artesanato em praças públicas, para vestuários públicos; para banheiros públicos; para restaurantes turísticos.

    Autorização de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse.

    Em regra, não possui previsão de prazo de duração e não gera direito de indenização. Excepcionalmente, todavia, pode ser outorgada com prazo certo (Autorização Condicionada), o que é severamente criticado pela doutrina, e, somente nesse caso, a revogação antes do prazo pode acarretar o direito de indenização ao particular.

    Não depende de lei ou licitação prévia.

    Há o predomínio do interesse particular (como todo ato administrativo deve atender ao interesse público, mas na autorização prepondera o interesse do particular que pode, ou não, utilizar o bem).

    Ex: autorização de fechamento de uma rua para a realização de uma festa junina, Autorização de uso de terreno baldio, de áreas para estacionamento, de retirada de água de fontes não abertas ao público. * Obs.: Difere-se da “Autorização de uso de imóvel publico de natureza urbanística” (art. 9º, MP 2220/01): Nesta há limitações à discricionariedade – pressupostos legais: temporal (até 30/06/01); territorial (até 250 m2), finalístico (fins comerciais), além de não haver precariedade.

  • Por que permissão e não cessão de uso?

  • Não há assertiva correta. A opção deveria ser cessão de uso. Permissão ocorre entre administração e particular e não entre entes federados.
  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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