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A ) Gabarito. A famosa COSIP
B)Não é sobre qualquer bem, mas sobre bem imóvel
C) IPVA é de competência dos Estados
D) IPTU incide somente sobre propriedade, não sobre transmissão de imóveis.
E) ITCMD é de competência dos Estados
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Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
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GABARITO: LETRA A!
A fundamentação é importante.
A) CORRETA. CF, art. 149-A Os Municípios e o DF poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
B) ERRADA. CF, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [ITBI]
C) ERRADA. CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores. [IPVA]
D) ERRADA. CF, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; [IPTU]
E) ERRADA. CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; [ITCMD]
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COSIP, INSTITUÍDA POR MUNICIPIOS E DF.
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Gab. A
Não custa lembrar que o custeio do serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por meio de taxa. Há súmula nesse sentido.
Bons estudos!
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STF Súmula Vinculante 41
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
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Súmula Vinculante 41/STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
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IPTU = Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.