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ID
3068020
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm competência para instituir, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • A ) Gabarito. A famosa COSIP

    B)Não é sobre qualquer bem, mas sobre bem imóvel

    C) IPVA é de competência dos Estados

    D) IPTU incide somente sobre propriedade, não sobre transmissão de imóveis.

    E) ITCMD é de competência dos Estados

  • Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. 

  • GABARITO: LETRA A!

    A fundamentação é importante.

    A) CORRETA. CF, art. 149-A Os Municípios e o DF poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    B) ERRADA. CF, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [ITBI]

    C) ERRADA. CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores. [IPVA]

    D) ERRADA. CF, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; [IPTU]

    E) ERRADA. CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; [ITCMD]

  • COSIP, INSTITUÍDA POR MUNICIPIOS E DF.

  • Gab. A

    Não custa lembrar que o custeio do serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por meio de taxa. Há súmula nesse sentido.

    Bons estudos!

  • STF Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Súmula Vinculante 41/STFO serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • IPTU = Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.