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ID
3068035
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Município realizou obra pública, sendo que o total da despesa realizada foi de R$ 9.000.000,00. A referida obra, por sua vez, acarretou valorização imobiliária dos imóveis circunvizinhos, nos seguintes montantes: os imóveis comerciais tiveram valorização de R$ 20.000,00, cada um; os imóveis residenciais tiveram valorização de R$ 15.000,00, cada um; e os terrenos tiveram valorização de R$ 10.000,00, cada um. A Fazenda Pública municipal, em razão dessa valorização, pretende lançar e cobrar contribuição de melhoria. De acordo com o Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra B.

     

    CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    a) Nos termos do art. 81, CTN, a instituição de contribuição de melhoria tem como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada beneficiado. No caso, há imóveis que valorizaram menos do que R$ 15 mil. Errado.

     

    b) Nos termos do art. 81, CTN, a instituição de contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública. Correto.

     

    c) É possível cobrar acima dos R$ 10 mil os imóveis com valorização superior. Errado.

     

    d) O CTN não faz a distinção entre valorização de imóvel comercial ou residencial. Errado.

     

    e) a ser lançada e cobrada terá como limite total valor equivalente à soma dos valores correspondentes à valorização individual de todos os imóveis beneficiados com a obra. Errado.

     

     

     

     

    Essa questão é cópia literal da cobrada no SEMEF Manaus - AM. Vejamos:

     

    FCC SEMEF Manaus - AM  Técnico Fazendário 2019 Q1000835

     

    Determinado Município realizou obra pública, sendo que o total da despesa realizada foi de R$ 9.000.000,00. A referida obra, por sua vez, acarretou valorização imobiliária dos imóveis circunvizinhos, nos seguintes montantes: os imóveis comerciais tiveram valorização de R$ 20.000,00, cada um; os imóveis residenciais tiveram valorização de R$ 15.000,00, cada um; e os terrenos tiveram valorização de R$ 10.000,00, cada um. A Fazenda Pública municipal, em razão dessa valorização, pretende lançar e cobrar contribuição de melhoria. De acordo com o Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria 

    a)poderá ser lançada e cobrada até o valor de R$ 15.000,00 (valor médio de valorização), de todos os proprietários dos imóveis valorizados, observado o limite total.

    b)a ser lançada e cobrada terá como limite total valor não superior a R$ 9.000.000,00.

    c)não poderá, em hipótese nenhuma, ser lançada e cobrada em valor superior a R$ 10.000,00, de nenhum dos proprietários dos diversos imóveis valorizados.

    d)tem como limite individual a valorização de cada de cada imóvel, salvo em relação aos imóveis de uso comercial ou com destinação comercial.

    e)a ser lançada e cobrada terá como limite total valor equivalente à soma dos valores correspondentes à valorização individual de todos os imóveis beneficiados com a obra.

  • GABARITO: LETRA B

    Cheguei às seguintes conclusões acerca da CM. É meio óbvio, mas pra mim foi didático:

    1) Na CM, caso a soma da valorização de cada imóvel resulte em valor maior que o valor total da despesa realizada para a obra, o valor da cobrança individual (que se fará a cada contribuinte - proprietário do imóvel) deverá ser diminuído, para que a soma desses valores não ultrapasse o limite total, que é o valor da despesa realizada;

    2) Embora seja interesse do Ente compensar os gastos que ele despendeu para a realização da obra, esse gasto não necessariamente será compensado, já que a soma do valor referente à valorização dos imóveis pode vir a ser menor que o valor total da despesa realizada.

    (Se houver algum erro me corrijam)

  • GABARITO LETRA B 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Limite Total= valor total da obra

    Limite individual= valorização de cada imóvel

  • O CTN previu os limites totais e indivíduais da contribuição de melhoria. O limite total se refere ao valor máximo que pode ser arrecadado a título de contribuição de melhoria.

    O CTN estabeleceu como limite o valor total gasto com a obra.

    Como limite individual, foi estabelecido o valor que corresponde à valorização que a obra pública gerou para cada particular.

  • CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Gabarito: Letra B

    dois limites aplicáveis às contribuições de melhoria: o limite total, e o limite individual.

    No caso o limite total é a despesa realizada (R$ 9 milhões): e o limite individual corresponde ao acréscimo de valor que da obra resultou para cada imóvel beneficiado.

    O limite individual sofrerá variação, de acordo com a valorização que resultou para cada imóvel.

    § 3º A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis do domínio privado, situados nas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela obra.

    § 2º A percentagem do custo real a ser cobrada mediante Contribuição de Melhoria será fixada tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0195.htm

  • Limite Global------>Valor total da OBRA>

    Limite Individual---->Valor Acrescido em cada imóvel de forma individual.

  • O LIMITE TOTAL É O VALOR DA OBRA PÚBLICA, ISTO É, O ENTE NÃO PODE COBRAR MAIS DO QUE GASTOU COM A OBRA E,

    O LIMITE INDIVIDUAL É O PRÓPRIO ACRESCIMO AO VALOR DO IMÓVEL OCASIONADO PELA OBRA PÚBLICA, OU SEJA, A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES INICIAIS E FINAIS DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os limites da contribuição de melhoria, previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não há previsão da média servir como limite individual. Nos termos do art. 81, o limite é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Errado.

    b) Nos termos do art. 81, CTN, o limite total da cobrança é o valor da despesa realizada. Logo, como a obra custou R$ 9 milhões, esse é o limite total. Correto. 

    c) Conforme já exposto, é possível ultrapassar esse valor, tendo em vista que alguns imóveis valorizaram mais de R$ 10 mil. Errado.

    d) O CTN não faz essa distinção. Errado.

    e) Conforme já exposto, o limite total é o valor da despesa com a obra. Errado.

    Resposta do professor : Alternativa B.

  • Gabarito B.

    Quando se trata de contribuição de melhoria, haverá dois limites a serem considerados: o total (global), que faz referência ao montante gasto pela administração pública para construção da obra valorizadora; e o individual, o que diz respeito à valorização de cada imóvel considerado isoladamente.

    O total arrecadado pela contribuição não pode ultrapassar o limite total.

    Além, a lei que instituir a CM deve trazer obrigatoriamente em seu texto:

    I - Delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidos;

    II - memorial descritivo do projeto;

    III - orçamento total ou parcial do custo das obras;

    IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.

    Contados da data de publicação da lei de instituir a CM, o contribuinte poderá impugnar em até 30 dias os seus termos.

    A Administração Pública também deverá publicar edital, o qual deverá fixar prazo não inferior a 30 dias para que seus termos sejam questionados pelos administrados.

    Importante mencionar que a CM só poderá ser instituída após a obra valorizadora pronta.

    (DECRETO-LEI Nº 195/67)

    Qualquer erro que existir, informar no chat. =D

    O sucesso é daqueles que não se entregam.

  • GABARITO: B

    Art. 81 do CTN - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Limite total - significa o valor máximo a ser arrecadado pelo Poder Público com determinada contribuição, instituída em função de uma correspondente obra. Sendo o Estado parte legítima para a instituição da cobrança porque gastou.

    Limite individual - representa uma proteção a cada proprietário, eis que não é lícita a cobrança sobre cada um em montante acima da valorização obtida. A sujeição do proprietário justifica-se porque este obteve a valorização, então não cabe a cobrança acima desse patamar. Se houvesse esse excesso de cobrança, a contribuição, na parte excessiva, converter-se-ia em verdadeiro imposto sobre o patrimônio original do proprietário.

    (by JOÃO MARCELO ROCHA - DIREITO TRIBUTÁRIO)

  • letra B

    Limite Total= valor total da obra

    Limite individual= valorização de cada imóvel

  • Cobraram pela literalidade , porém a E não está errada se vc interpretar segundo a lógica . :/
  • Letra B

    Limite total arrecadado = despesa realizada(custo da obra)