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a) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, b, CF. Errado.
b) O ITCMD não incide sobre serviços. Errado.
c) O ITBI não é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 150, §1º, CF. Errado.
d) A cobrança é possível nesse caso porque o autor e o intérprete não são brasileiros. Se fossem, incidiram a regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, e, CF. Correto.
e) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, a, CF. Errado.
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Gabarito: D
(CF/88 Art. 150) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
VI - instituir IMPOSTOS sobre:
(...)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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A) instituir, lançar e cobrar o IPTU relativamente a bem imóvel no qual se realizam os cultos e cerimônias religiosos e cujo proprietário é a instituição religiosa “HÁ VIDA NO ALÉM”.
ERRADO. Imunidade tributária contida no art. 150, VI, b, CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
B) instituir, lançar e cobrar o ITCMD em relação aos serviços gratuitos de orientação pedagógica e educacional prestados pela instituição de educação “Escola para Todos Ltda.”, instituição sem fins lucrativos.
ERRADO. O ITCMD é imposto de competência dos estados e do DF, portanto, não há competência municipal para sua instituição, lançamento e cobrança. Ademais, tal imposto não incide sobre serviços, mas apenas sobre bens e direitos.
Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Com relação à instituição de impostos sobre serviços de instituições de educação sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei, é caso de imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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CONTINUANDO...
D) instituir, lançar e cobrar o ISSQN sobre a prestação de serviços de fonografia, atinente à produção, no território do Município, de fonogramas contendo poesias não musicadas, de autoria do poeta chileno Pablo Neruda, e recitadas por artista de nacionalidade chilena.
CERTO. Não é hipótese da imunidade tributária contida no art. 150, VI, e, CF, uma vez que esta diz respeito a obras e intérpretes brasileiros, o que não é o caso da questão.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
E) instituir, lançar e cobrar o IPTU sobre a propriedade de imóvel em que funciona a Secretaria de Fazenda do Estado, imóvel este que é de propriedade do governo estadual.
ERRADO. Imunidade tributária contida no art. 150, VI, a, CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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CONTINUANDO...
C) cobrar o ITBI no exercício subsequente àquele em que tiver sido publicada a lei que aumentou sua base de cálculo, dispensada a observância do princípio da anterioridade nonagesimal.
ERRADO. O ITBI não é exceção à anterioridade nonagesimal nem anual, tendo que obedecer a ambas.
Art. 150, CF, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Sobre o princípio da anterioridade anual:
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
São exceções à anterioridade anual:
empréstimo compulsório de guerra, II, IE, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra, alteração de alíquota de ICMS-combustível monofásico por convênio CONFAZ, CIDE-combustível e as contribuições sociais de seguridade social.
Já a anterioridade nonagesimal está prevista no art. 150, III, c, da CF/88:
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
São exceções à anterioridade nonagesimal:
empréstimo compulsório de calamidade pública e guerra externa, II, IE, IR, IOF, imposto extraordinário de guerra da União e fixação das bases de cálculo de IPVA e IPTU.
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Como assim o segundo mais curtido colocou a letra E como gabarito??? O gabarito é a letra D, pessoal!
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Nesta imunidade do art. 150, VI,e : os autores OU os intérpretes têm que ser brasileiros.
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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COMENTÁRIO DO RENATO
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- CIDE combustíveis
3- IPI
4- Contribuição social
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Não respeita a legalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ
9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota
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gabarito d
resolução:
https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=9287
fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra
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COMENTÁRIO DO RENATO
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- CIDE combustíveis
3- IPI
4- Contribuição social
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Não respeita a legalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ
9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota
(COMENTANDO PARA SALVAR)
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Quanto a letra D, vivem querendo nos confundir dizendo que o autor do MERCOSUL seria equivalente ao nacional para os fins de tributação: ISSO É FALSO!
(MERCOSUL não conseguiu nem mudar nossas placas de veículos direito, quiçá mexer com impostos)
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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pqp. vamo que vamos! :(