SóProvas


ID
3068041
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Município pode

Alternativas
Comentários
  • a) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, b, CF. Errado.

     

    b) O ITCMD não incide sobre serviços. Errado.

     

    c) O ITBI não é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 150, §1º, CF. Errado.

     

    d) A cobrança é possível nesse caso porque o autor e o intérprete não são brasileiros. Se fossem, incidiram a regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, e, CF. Correto.

     

    e) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, a, CF. Errado.

  • Gabarito: D

    (CF/88 Art. 150) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    (...)

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • A) instituir, lançar e cobrar o IPTU relativamente a bem imóvel no qual se realizam os cultos e cerimônias religiosos e cujo proprietário é a instituição religiosa “HÁ VIDA NO ALÉM”.

    ERRADO. Imunidade tributária contida no art. 150, VI, b, CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    B) instituir, lançar e cobrar o ITCMD em relação aos serviços gratuitos de orientação pedagógica e educacional prestados pela instituição de educação “Escola para Todos Ltda.”, instituição sem fins lucrativos.

    ERRADO. O ITCMD é imposto de competência dos estados e do DF, portanto, não há competência municipal para sua instituição, lançamento e cobrança. Ademais, tal imposto não incide sobre serviços, mas apenas sobre bens e direitos.

    Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:             

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;   

    Com relação à instituição de impostos sobre serviços de instituições de educação sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei, é caso de imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • CONTINUANDO...

    D) instituir, lançar e cobrar o ISSQN sobre a prestação de serviços de fonografia, atinente à produção, no território do Município, de fonogramas contendo poesias não musicadas, de autoria do poeta chileno Pablo Neruda, e recitadas por artista de nacionalidade chilena.

    CERTO. Não é hipótese da imunidade tributária contida no art. 150, VI, e, CF, uma vez que esta diz respeito a obras e intérpretes brasileiros, o que não é o caso da questão.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.   

    E) instituir, lançar e cobrar o IPTU sobre a propriedade de imóvel em que funciona a Secretaria de Fazenda do Estado, imóvel este que é de propriedade do governo estadual.

    ERRADO. Imunidade tributária contida no art. 150, VI, a, CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • CONTINUANDO...

    C) cobrar o ITBI no exercício subsequente àquele em que tiver sido publicada a lei que aumentou sua base de cálculo, dispensada a observância do princípio da anterioridade nonagesimal.

    ERRADO. O ITBI não é exceção à anterioridade nonagesimal nem anual, tendo que obedecer a ambas.

    Art. 150, CF, § 1º A vedação do inciso III,  b,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    Sobre o princípio da anterioridade anual:

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    São exceções à anterioridade anual:

    empréstimo compulsório de guerra, II, IE, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra, alteração de alíquota de ICMS-combustível monofásico por convênio CONFAZ, CIDE-combustível e as contribuições sociais de seguridade social.

    Já a anterioridade nonagesimal está prevista no art. 150, III, c, da CF/88:

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    São exceções à anterioridade nonagesimal:

    empréstimo compulsório de calamidade pública e guerra externa, II, IE, IR, IOF, imposto extraordinário de guerra da União e fixação das bases de cálculo de IPVA e IPTU.

  • Como assim o segundo mais curtido colocou a letra E como gabarito??? O gabarito é a letra D, pessoal!

  • Nesta imunidade do art. 150, VI,e : os autores OU os intérpretes têm que ser brasileiros.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • COMENTÁRIO DO RENATO

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

     

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota

  • gabarito d

    resolução: 

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=9287

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra

  • COMENTÁRIO DO RENATO

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

     

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota

    (COMENTANDO PARA SALVAR)

  • Quanto a letra D, vivem querendo nos confundir dizendo que o autor do MERCOSUL seria equivalente ao nacional para os fins de tributação: ISSO É FALSO!

    (MERCOSUL não conseguiu nem mudar nossas placas de veículos direito, quiçá mexer com impostos)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 
     

  • pqp. vamo que vamos! :(