é importante destacar que o critério da predominância das mercadorias na composição do custo do serviço é absolutamente irrelevante para determinar se há ou não incidência de ICMS na operação.
Ou seja, não é o custo da mão de obra ou dos materiais em relação ao total da operação que irá determinar se a incidência é do imposto municipal ou estadual, mas é necessário considerar antes de mais nada a descrição das operações constantes da lista anexa à LC 116/2003.
Tratando-se propriamente da operação de instalações de materiais com o respectivo fornecimento, possui ela condição expressa na descrição da atividade, pela lista anexa à LC nº 116/2003, para a incidência apenas de ISS. Vejamos o subitem correspondente às situações ora examinadas:
“7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.”
Note-se que a condição, descrita no final do subitem, atribui uma disjunção exclusiva à operação de instalação, ou seja, haverá incidência única de ISS ou de ICMS.
Exemplificando a situação, se um órgão público, na qualidade de contratante, contrata uma empresa para fazer instalação de divisórias em sua repartição e oferece o material a ser utilizado, trata-se de operação que estará sujeita exclusivamente ao ISS.
Sendo, porém, o caso de o material a ser utilizado na instalação for fornecido pela empresa contratada juntamente com o serviço, trata-se de operação sujeita apenas ao ICMS, devendo o contratado emitir nota fiscal de venda mercantil.
fonte: https://focotributario.com.br/instalacao-de-material-com-o-respectivo-fornecimento-iss-ou-icms/
Gabarito: C
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LC nº 116/2003 “7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.” - incidência apenas de ISS.
Caso o material seja fornecido pela empresa contratada juntamente com o serviço, a incidência será apenas do ICMS (venda mercantil).
O mesmo ocorre com:
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
Bons estudos!