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ID
3068044
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa “Tapete Voador Ltda.” é a maior empresa municipal de instalação de carpetes. Conforme o desejo do cliente, ela pode vender e instalar o carpete, pode apenas instalar o carpete que o cliente tenha comprado de outra empresa, ou pode, ainda, apenas vender o carpete, cabendo ao cliente procurar outra empresa para instalá-lo. De acordo com a Lei Complementar n° 87/1996 e a Lei Complementar n°116/2003, quando a referida empresa efetuar a venda e a instalação do carpete por ela vendido, incidirá o

Alternativas
Comentários
  • é importante destacar que o critério da predominância das mercadorias na composição do custo do serviço é absolutamente irrelevante para determinar se há ou não incidência de ICMS na operação.

    Ou seja, não é o custo da mão de obra ou dos materiais em relação ao total da operação que irá determinar se a incidência é do imposto municipal ou estadual, mas é necessário considerar antes de mais nada a descrição das operações constantes da lista anexa à LC 116/2003.

    Tratando-se propriamente da operação de instalações de materiais com o respectivo fornecimento, possui ela condição expressa na descrição da atividade, pela lista anexa à LC nº 116/2003, para a incidência apenas de ISS. Vejamos o subitem correspondente às situações ora examinadas:

    “7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

    Note-se que a condição, descrita no final do subitem, atribui uma disjunção exclusiva à operação de instalação, ou seja, haverá incidência única de ISS ou de ICMS.

    Exemplificando a situação, se um órgão público, na qualidade de contratante, contrata uma empresa para fazer instalação de divisórias em sua repartição e oferece o material a ser utilizado, trata-se de operação que estará sujeita exclusivamente ao ISS.

    Sendo, porém, o caso de o material a ser utilizado na instalação for fornecido pela empresa contratada juntamente com o serviço, trata-se de operação sujeita apenas ao ICMS, devendo o contratado emitir nota fiscal de venda mercantil.

    fonte: https://focotributario.com.br/instalacao-de-material-com-o-respectivo-fornecimento-iss-ou-icms/

  • 7.06 – Colocação e instalação de

    tapetes,

    carpetes,

    assoalhos,

    cortinas,

    revestimentos de parede,

    vidros,

    divisórias,

    placas de gesso

    e

    congêneres,

    com

    material fornecido

    pelo

    tomador do serviço.

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  • VENDEU + INSTALOU = ICMS SOBRE TUDO

    SÓ VENDEU = ICMS

    SÓ INSTALOU = ISS

    GAB: C.

  • Gabarito: C

    ...

    LC nº 116/2003 “7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.” - incidência apenas de ISS.

    Caso o material seja fornecido pela empresa contratada juntamente com o serviço, a incidência será apenas do ICMS (venda mercantil).

    O mesmo ocorre com:

    14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

    39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

    Bons estudos!

  • Material da empresa CONTRADA = ICMS em tudo

    Material do TOMADOR do serviço = ISS em tudo