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ID
3068053
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário e, em seguida, arrola as hipóteses em que poderá ser concedida a remissão. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece, expressamente, as hipóteses em que a remissão pode ser concedida. De acordo com a referida Lei Orgânica, a remissão de créditos tributários poderá ocorrer em razão

Alternativas
Comentários
  • Essa Lei Orgânica esta indo contra o CTN.

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • LOMAN - § 6º A remissão de créditos tributários somente poderá ocorrer nos casos de

    calamidade pública ou notória pobreza do contribuinte, devendo a lei que a autorize ser

    aprovada por maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal