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Art.165 &8º CF , rege que o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidade de assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas.
Exceção: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
Créditos Suplementares = destinados a reforço de dotação
orçamentária.
São autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
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é estabelecido de forma expressa no art. 165, § 8º daConstituição Federal de 1988, nos seguintes termos:Art. 165, §8º Alei orçamentária anual não conterádispositivo estranho à previsão da receita e à fixação dadespesa, não se incluindo na proibição a autorização paraabertura de créditos suplementares e contratação deoperações de crédito, ainda que por antecipação de receita,nos termos da lei.Este princípio decorreu do abusocometido na Republica Velha, onde os parlamentares apresentavam emendas àproposta de lei orçamentária encaminhada pelo executivo, cujas matérias eramalheias ao direito financeiro, assim, surge o principio da exclusividade com oobjetivo de impedir que normas concernentes a outros ramos do direito sejamintroduzidas nas leis orçamentárias.
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Exclusividade – O Orçamento só versa sobre matéria orçamentária, podendo conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
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O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ESTÁ NA CF 88 Art. 165, §8 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Princípio da EXCLUSIVIDADE
A lei orçamentária deverá tratar de matéria exclusivamente orçamentária, somente estimativas de receitas ou a fixação de despesas.
Exceção: Poderá conter autorizações para:
Abertura de créditos suplementeares; Operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
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O princípio da exlcusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude do seu processo.
“O orçamento deve apenas tratar de matéria financeira”. “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”. Comportando exceções! “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termo da lei”.
Exceções ao princípio da exclusividade:
1) A autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita.
2) Abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentár ia suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.
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Princípio da Exclusividade “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
exceções:
“(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
Sucesso a todos!!!
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a) Universalidade. Todas as receitas e despesas.
b) Unidade. O Orçamento deve ser uno e cada ente deve ter um.
c) Orçamento bruto. É vedado incluir, no orçamento, valores líquidos.
d) Exclusividade. Somente matéria de despesas, receitas e créditos orçamentários.
e) Não-afetação de receitas. É vedada a vinculação de impostos para despesas específicas, salvo transferências constitucionais para as áreas de ensino, saúde e tributária.
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GABARITO: LETRA D
Princípio da exclusividade:
De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.