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ID
306856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Com relação ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA -  a escolha de que trata a alternativa caberá, quando não houver unanimidade entre os optantes, ao juiz (art. 252, §3º, CC);
    b) ERRADA - perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos (art. 263, caput, CC) e, nesse caso, apenas o devedor culpado, responderá pela indenização (art. 263, §2º;
    c) ERRADA - Pelo que entendi, trata-se do instituto das arras, o qual, conforme art. 420, não prevê indenização suplementar.
    d) CERTA - art. 264 e 273, CC.
    e) ERRADA - o terceiro não interessado tem o direito de se reembolsar, mas não se sub-roga nos direitos do credor (art. 305, CC).
  • Arras ou sinal:

    Garantia, em dinheiro ou bens móveis, dada por um dos contratantes com a finalidade de firmar a presunção de acordo final e tornar obrigatório o contrato.

    É, portanto, pacto acessório que depende da existência de um contrato principal e tem como função assegurar a execução da obrigação neste convencionada.

    Na execução do contrato, as arras devem ser restituídas ou computadas como parte da prestação devida.

    Porém, mediante cláusula expressa, pode-se estipular DIREITO DE ARREPENDIMENTO, perdendo o sinal dado quem deu arras e não executou o contrato e, se tal inexecução partir de quem a recebeu, poderá o outro pedir sua devolução em dobro.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    (Código Civil de 2002)

  • Solidariedade mista: quando ocorre pluralidade de credores e devedores na mesma relação obrigacional.

    Abraços