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ID
3068635
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A leitura da Constituição Federal permite verificar repartição de competências entre os entes federados. À União, por exemplo, foi atribuída competência para exploração de portos marítimos e de serviços de produção de energia elétrica, e aos Estados explorar o serviço de fornecimento de gás canalizado. A competência legislativa desses entes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE:

    OS ENTES POLÍTICOS;

    ADM. DIRETA E INDIRETA. OBS: SUBSISTE APENAS O CONTROLE FINALÍSTICO (PODER DE TUTELA) DA ADM. DIRETA;

    OS PODERES DA REPÚBLICA.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. ( NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES POLÍTICOS)

    ART.21. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.       

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

     

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

     

     

  • Vamos em todos os itens..

    À União, por exemplo, foi atribuída competência para exploração de portos marítimos e de serviços de produção de energia elétrica, e aos Estados explorar o serviço de fornecimento de gás canalizado. 

    A) Os entes federativos são autônomos de modo que cada um deles tem capacidade legislativa e sem relação de hierarquia.

    B) 1º Não há que se falar em hierarquia entre os entes federativos

    2º Quando se fala em assuntos de interesse local estamos nos reportando a competência do município.

    C) guarda relação de pertinência com a repartição de competências material estabelecida pela Constituição Federal, que pode ser delegada de um ente para o outro, ou partilhada entre ambos.

    As competências materiais são administrativas (21) ou (23) da CF. O que pode acontecer é a delegação de competências do art. 22 conforme o seu parágrafo único , até porque as competências do art. 21 são indelegáveis.

    E) A competência comum tem caráter administrativo (23) de tal sorte que ninguém legisla.

    Bons estudos!

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra um pouco de conhecimento didático dos artigos Constitucionais. 

    O ponto principal é sobre a competência legislativa entre os entes, onde se deve destacar que não há hierarquia, pois eles são autônomos (conforme art. 18 em seu caput). Tal entendimento já nos permite descartar as alternativas : A e B.

    O outro ponto a ser destacado é a repartição de competências. Primeiro, ela não é sempre comum entre os entes, há algumas privativas da União p.ex ( o que já exclui a alternativa  E). Este fato que inclusive, exige que seja feita somente pela União, não possibilitando delegação (exclui a C).

    Já no que se refere as normas concorrentes, temos o art.24, § 1º:

    "§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

    O que nos leva ao GABARITO LETRA D.
  • Dizer que há hierarquia entre os entes federados é o mesmo que negar a AUTONOMIA deles. Gab. letra D