SóProvas


ID
3068638
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A produção de atos normativos, considerando o princípio constitucional da Separação de Poderes,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Normativos: Lembrando a pirâmide de Kelsen, a Constituição Federal está no ápice do aparelho normativo, seguida pelas leis e, abaixo delas, localizam-se os atos normativos. A função dos atos administrativos normativos é, por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. É o que faz o Presidente da República, ao editar um decreto ou o CNJ, ao editar resoluções e assim sucessivamente. Atos administrativos normativos são, a título de exemplo, os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções. Tendo em vista a posição secundária do ato normativo, ele não tem autoridade para inovar o ordenamento jurídico, isso é tarefa da lei, nos moldes do artigo 5, II, CF.

  • Função típica do poder legislativo, ou seja, o que o legislativo faz.   

    Nessa sua função o legislativo tem o compromisso e a obrigação, por exemplo, de:  

    Ø  Editar leis

    Ø  Aprovar leis

    Ø  Discursão, ou seja, reuniões politica de criação e edição de leis.

     

    atenção:  também foi atribuída ao Chefe do Executivo para atos específicos, como decretos regulamentares e medidas provisórias. 

  • Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, criar os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito. Dessa forma, não cabe decreto regulamentar em caso de laguna legal.

  • A) o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei, Logo insere-se entre as competências do chefe do executivo.

    B) sempre que houver lacunas legais.

    Existe uma classificação importante:

     atos normativos primários são espécies normativas que se fundamentam diretamente na constituição federal, os quais possuem poder de inovar no ordenamento jurídico brasileiro.

    atos normativos secundários são espécies normativas que possuem generalidade e abstração, os quais competem ao poder executivo a sua expedição. Aqui entram decretos, resoluções..

    C) bacana! mas não confunda os atos normativos primários x secundários.

    D) Os decretos e regulamentos não inovam no ordenamento jurídico são normas secundárias.

    E) expressa-se apenas por meio da edição de leis formais

    O poder normativo conferido ao chefe do executivo se materializa por meio de decretos, regulamentos..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A presente questão trata do tema atos normativos, abordando especialmente a competência para sua edição.

    De uma forma geral, a doutrina administrativista conceitua os atos normativos como aqueles de conteúdo genérico, dotados de normatividade, ou seja, generalidade e abstração. Tratam-se de atos que não possuem destinatários determinados, atingindo, abstratamente, as situações nele previstas.


    Após este breve introito, passemos a analisar cada uma das assertivas:

    A – ERRADA – a competência normativa não é exclusiva do Poder Legislativo, estendendo-se ao Poder Executivo através da edição de atos administrativos normativos, cuja função é complementar os termos da lei. Como exemplo, podemos citar: Decretos, Regimentos, Deliberações, Resoluções, Instruções Normativas.

    Por fim, importante destacar que cabe ao Poder Executivo, na figura do Presidente da República – em âmbito federal, portanto – a edição de decretos autônomos, ou seja, decretos editados como atos primários, que decorrem diretamente do texto constitucional (art. 84, VI da Constituição Federal).

    B – ERRADA – de fato, tem o Poder Executivo competência normativa através da edição dos decretos. Contudo, tal ato não tem o condão de suprir lacuna legal, e sim, dar fiel execução ao comando legal, detalhando e explicitando o seu conteúdo.

    C – CERTA – assertiva em plena consonância com a doutrina administrativista. De fato, o Poder Legislativo desempenha de forma típica a função normativa através da edição de leis. Contudo, a própria Constituição Federal estendeu ao Poder Executivo o poder normativo, atribuindo-o a competência de editar certos atos normativos, como os decretos regulamentares (art. 84, IV da CF) e as medidas provisórias (art. 62 da CF).

    D – ERRADA – de fato, tem o Poder Executivo competência normativa através da edição dos decretos. Contudo, tal ato não tem o condão de suprir lacuna legal, e sim, dar fiel execução ao comando legal, detalhando e explicitando o seu conteúdo.

    E – ERRADA – conforme demonstrado nas alternativas acima, a competência normativa não se limita a edição formal das leis, estendendo-se ao Poder Executivo, inclusive, através de ato normativo autônomo – decretos autônomos.



    Gabarito da banca e do professor : C

  • Obrigado pelo excelente comentário, guerreiro!

    Muita fé e foco na sua caminhada!

  • A – ERRADA – a competência normativa não é exclusiva do Poder Legislativo, estendendo-se ao Poder Executivo através da edição de atos administrativos normativos, cuja função é complementar os termos da lei. Como exemplo, podemos citar: Decretos, Regimentos, Deliberações, Resoluções, Instruções Normativas.

    Por fim, importante destacar que cabe ao Poder Executivo, na figura do Presidente da República – em âmbito federal, portanto – a edição de decretos autônomos, ou seja, decretos editados como atos primários, que decorrem diretamente do texto constitucional (art. 84, VI da Constituição Federal).

    B – ERRADA – de fato, tem o Poder Executivo competência normativa através da edição dos decretos. Contudo, tal ato não tem o condão de suprir lacuna legal, e sim, dar fiel execução ao comando legal, detalhando e explicitando o seu conteúdo.

    C – CERTA – assertiva em plena consonância com a doutrina administrativista. De fato, o Poder Legislativo desempenha de forma típica a função normativa através da edição de leis. Contudo, a própria Constituição Federal estendeu ao Poder Executivo o poder normativo, atribuindo-o a competência de editar certos atos normativos, como os decretos regulamentares (art. 84, IV da CF) e as medidas provisórias (art. 62 da CF).

    D – ERRADA – de fato, tem o Poder Executivo competência normativa através da edição dos decretos. Contudo, tal ato não tem o condão de suprir lacuna legal, e sim, dar fiel execução ao comando legal, detalhando e explicitando o seu conteúdo.

    E – ERRADA – conforme demonstrado nas alternativas acima, a competência normativa não se limita a edição formal das leis, estendendo-se ao Poder Executivo, inclusive, através de ato normativo autônomo – decretos autônomos.

    Gabarito da banca e do professor C

    Qc

  • Sobre as assertivas B e D

    A doutrina costuma classificar os decretos em decretos regulamentares (ou de execução), voltados para a complementação e detalhamento das leis, e decretos autônomos (ou independentes), destinados a suprir lacunas da lei.

    Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020 - p.288.

    _____________

    DECRETO AUTÔNOMO / INDEPENDENTE

    # ATO NORMATIVO PRIMÁRIO

    # SUPRE A LEI

    # DELEGÁVEL

    # INDEPENDE DE LEI

    # NECESSÁRIO E SUFICIENTE

    DECRETO REGULAMENTAR / EXECUTIVO

    # ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO

    # COMPLEMENTA A LEI

    # INDELEGÁVEL

    # DEPENDE DE LEI