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ID
3068644
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O aumento de demandas da população e a cobrança por resultados e maior agilidade por parte da Administração pública vem exigindo contínua estruturação e aprimoramento da prestação de serviços por parte dos entes públicos. A constitucionalização do princípio da eficiência, que ilustra esse cenário,

Alternativas
Comentários
  • Justamente, a ideia da Eficiência, um dos Princípios Expressos da CF/88, é FAZER MAIS com MENOS. Ou seja, garantir a prestatividade de serviços em escalas variadas, bem como o equilíbrio dos gastos empregados.

    OBS: NÃO existe hierarquia entre Princípios;

    Embora a Administração deva atendar às suas demandas com eficiência, isso não a exime da observação a outros Princípios, como o da Legalidade Estrita (no caso da Administração).

  • Vejamos cada uma das assertivas lançadas:

    a) Errado:

    A responsabilidade de agentes públicos, em geral, já era possível mesmo antes da incorporação do princípio da eficiência no texto constitucional. Com efeito, tal possibilidade encontra-se prevista na redação do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final, que é a mesma desde o advento da Constituição de 1988, bastando, para tanto, que seja demonstrada conduta culposa ou dolosa causadora de danos ao Estado ou a terceiros.

    b) Errado:

    Não é verdade que o princípio da eficiência possua hierarquia superior aos demais postulados informativos da administração pública, notadamente aqueles vazados no art. 37, caput, da CRFB/88. Inexiste, é válido ressaltar, hierarquia entre princípios constitucionais, os quais devem dialogar mutuamente, sem que um invalide o outro. O que pode ocorrer é a prevalência pontual de um deles, em determinado caso concreto, dadas as circunstâncias peculiares ali encontradas, à luz de uma ponderação de interesses baseada em critérios razoáveis (standards).

    c) Errado:

    Descabido sustentar que todos os demais princípios da administração pública teriam se tornado acessórios ao princípio da eficiência. Esta seria apenas uma forma diferente de dizer que o primado da eficiência seria hierarquicamente superior aos demais, o que já se afirmou ser equivocado. Uma vez mais: todos os princípios informativos da administração possuem semelhante relevância e hierarquia.

    d) Errado:

    A eficiência deve ser perseguida com observância da ordem jurídica, o que significa dever de observância a todas as normas existentes em nosso ordenamento, sejam as constitucionais, sejam as legais, sejam, inclusive, as infralegais. Dito de outro modo, o princípio da legalidade deve ser respeitado tanto quanto a eficiência, não se podendo atropelar a legalidade, a pretexto de obter resultado mais satisfatório para o interesse público.

    e) Certo:

    De fato, a presente assertiva resume com exatidão o conteúdo central do princípio da eficiência, vale dizer, alcance dos melhores resultados pela Administração pública, empregando, para tanto, o menor tempo possível e, pode-se acrescentar, com o menor custo para os recursos públicos. A ideia é a busca pela melhor relação custo-benefício. Por fim, quanto à parte final da assertiva ("mas não permite o desatendimento dos demais princípios orientadores da atuação administrativa, de mesmo status normativo"), igualmente correto, eis que na linha dos comentários anteriormente efetivados.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: E

    De forma bem objetiva:

    Pelo princípio da eficiência, a administração pública deve atuar de maneira a buscar resultados e não simplesmente agir. Isto é, a atuação administrativa deve buscar a melhor relação custo-benefício, deve ser feita a otimização dos recursos, o devido planejamento e estabelecimento de metas e a fiscalização do efetivo cumprimento do que fora planejado.

    (Direito Administrativo para concursos de analistas dos tribunais - Leandro Bortoleto - 2016)

    Apenas complementando, pois já foi objeto de prova:

    Lembrem-se que o princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998, e não em 88. Atenção!

    Por fim, guardem essa frase no coração: não existe hierarquia apriorística entre princípios.

    Bons estudos :)

  • Basicamente,

    Principio de eficiência, Fazer mais com menos respeitando os outros princípios (Não existe hierarquia)

  • Pra não zerar