ID 306865 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-PI Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Direito de Família Acerca do direito de família, assinale a opção correta. Alternativas A ação de separação judicial tem caráter pessoal, razão pela qual a legitimidade para sua propositura e a respectiva defesa são atribuídas aos cônjuges, com exclusividade. Mas o curador, o ascendente ou o irmão, no caso de incapacidade do cônjuge, têm legitimidade representativa para propor a ação. Compete aos pais a obrigação de prestar alimentos aos filhos menores e incapazes, mas se os genitores não possuírem capacidade econômica para prestar os alimentos, esses serão devidos pelos avós. Trata-se de responsabilidade solidária, podendo o menor propor ação de alimentos contra os pais, os avós ou apenas um deles. O casamento religioso poderá ser inscrito no registro civil a qualquer tempo, bastando que se faça o requerimento perante a autoridade competente, instruindo com a certidão ou prova equivalente da realização do ato religioso. Todavia, o efeito jurídico desse casamento será da data do registro, portanto, não retroagindo à data da celebração do casamento religioso. O casamento e a união estável foram equiparados pela CF, que, ainda, reconheceu a união estável como entidade familiar, sem fazer qualquer distinção entre essa e o concubinato. Por isso, conclui-se que a norma infraconstitucional não poderá fazê-lo e deixar de reconhecer as conseqüências e atribuir efeitos jurídicos a qualquer união de fato entre pessoas de sexos diferentes. Assim, nessas uniões de fato, os bens que compõem o patrimônio de ambos os companheiros, no caso de sucessão por causa da morte ou por ato entre vivos, serão partilhados e pertencem, em partes iguais, a ambos os companheiros, independentemente da origem ou do tempo da aquisição desses bens. A tutela é o encargo deferido por lei a uma determinada pessoa, para administrar os bens de outra pessoa que, em virtude de sua incapacidade, não possa fazê-lo por si. Destina- se a suprir a falta de capacidade, tem caráter assistencial e é compatível com o poder familiar. Responder Comentários Letra 'a' correta: Art. 1.576, parágrafo único, CC: O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados pelo curador, pelo ascendente ou pelo irmão.Letra 'b' errada: A responsabilidade dos avós não é solidária, mas subsidiária, somente sendo devida quando os pais não puderem prover integralmente os alimentos dos filhos. Art. 1.696 CC O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Art. 1.698 CC: Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.Letra 'c' errada: Art. 1.516, § 1o CC: O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação. Art. 1.515 CC: O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.Letra 'd' errada: a CF não equiparou a união estável ao casamento, apenas disse que a lei deve facilitar sua conversão em casamento e apesar de não fazer distinção entre a UE e o concubinato não siginifca que são as mesmas coisas, vide Art. 1.727 CC: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.Letra 'e' errada: o objetivo primordial da tutela não é a administração dos bens do menor, embora isso esteja nela compreendido, mas principalmente dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos (art. 1.740 CC), além disso a tutela não é compatível com o poder familiar, já que o menor somente será posto em tutela o caso de falecimento ou ausência dos pais e no caso de destituição do poder familiar. (Art. 1.728 CC). Quanto à letra "b", tenho a acrescentar que, apenas em relação ao direito de alimentos titularizado por idosos, é possível falar-se em solidariedade, à luz do Estatuto do Idoso, art. 12 - "Art. 12. a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores". Acredito que está desatualizada Abraços