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ID
3068665
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ciente da distinção entre contratos da administração e contratos administrativos, estes se caracterizam e se diferenciam

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Contrato administrativo é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público. São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc. Já, o contrato celebrado pela Administração Pública (Contrato da Administração), em que pese também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular.

  •  A presente questão trata de tema afeto aos contratos da Administração, e a dicotomia existente com os ditos contratos administrativos.

    O termo “contratos da Administração" é visto como gênero, que comporta todo e qualquer ajuste bilateral celebrado pela Administração Pública.

    Como espécies, temos:

    i)             Contratos administrativos, por sua vez, são conceituados como “ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público. É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular. Independentemente de previsão contratual, as cláusulas exorbitantes serão observadas nos contratos administrativos, pois a sua aplicação decorre diretamente da Lei".

    Rafael Oliveira destaca as características básicas dos contratos administrativos: i) desequilíbrio contratual em favor da Administração, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes (verticalidade); e ii) regime predominantemente de direito público, aplicando-se, supletivamente, as normas de direito privado (art. 54 da Lei 8.666/1993);

    ii)            Contratos privados da Administração ou contratos semipúblicos, são “os ajustes em que a Administração Pública e o particular estão em situações de relativa igualdade, regidos predominantemente pelo direito privado". Como características básicas, Rafael Oliveira destaca o equilíbrio contratual relativo e o regime predominantemente de direito privado.

     

    A – ERRADA – as entidades integrantes da Administração Indireta também celebram contratos administrativos. Vejamos o art. 1º da Lei 8.666/1993:

    “Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".

    B – ERRADA – nem sempre é exigida licitação para a celebração dos contratos administrativos. Esta é a regra. Contudo, a legislação admite hipóteses de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    C – ERRADAos contratos administrativos não se prestam apenas a promover a delegação de serviços públicos, englobando inúmeras outras atribuições.

    D – CERTA – conforme demonstrado acima, dentre as características básicas dos contratos administrativos, temos: i) desequilíbrio contratual em favor da Administração, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes (verticalidade); e ii) regime predominantemente de direito público, aplicando-se, supletivamente, as normas de direito privado (art. 54 da Lei 8.666/1993);

    Assim, correta a letra D.

    E – ERRADA – de fato, a Administração Pública figura em condição de supremacia nos contratos administrativos. Contudo, deve ser mantido ao longo de todo o vínculo o equilibro econômico-financeiro, e não apenas na fase de execução inicial.  

     

    Gabarito da banca e do professor: D

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira, prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)