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ID
306871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Acerca dos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

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  • a) A servidão predial tem como pressuposto a existência de dois prédios vizinhos, o serviente e o dominante, pertencentes a donos diversos ou não, e consiste na obrigação de possibilitar a utilização cômoda do prédio dominante (serviente)- Incorreta - É hipótese de extinção a reunião de dois prédios no domínio da mesma pessoa -( artigo 1389, inciso I do CC/02)
       b) A indivisibilidade é característica da hipoteca, pois o imóvel dado em garantia fica sujeito ao resgate da dívida inteira por cada uma de suas partes, e, enquanto não for liquidada a dívida, subsistirá a garantia sobre a totalidade do bem hipotecado. Todavia, poderá o contrato hipotecário estabelecer a desoneração dos bens proporcionalmente ao pagamento de parte da dívida. Correta - É exatamente o que dispõe o artigo 1421 do CC/02 - O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta ompreenda vários bens, SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO OU NA QUITAÇÃO.
  •  c) Podem os contratantes validamente firmar convenção acessória que autorize o credor de dívida garantida por penhor a ficar com a coisa dada em garantia no caso de prestação não cumprida no vencimento, no caso de venda do objeto da garantia, e o credor de ser pago com o produto dessa venda e ter preferência sobre os demais credores. Incorreta- À luz do artigo 1428m- é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário amficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
       d) A constituição de qualquer espécie de penhor sobre coisa móvel e suscetível de alienação pressupõe a transferência efetiva da posse pelo devedor ao credor da coisa empenhada em garantia do débito. Incorreta - De acordo com o parágrafo único do artigo 1432 do CC/02 - No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
       e) A preferência concedida ao credor hipotecário significa que o bem hipotecado constitua a garantia única do credor, pois o seu crédito não será assegurado por todo o patrimônio do devedor, mas por aquele bem. Assim, se for executada a hipoteca, o credor deverá ser pago com o produto obtido na venda judicial, quitando-se o débito, independentemente de o valor obtido ser superior ou inferior à dívida. Incorreta - Esclarece o artigo 1420 do CC/02  que "quando excutido o penhor ou executada a hipoteca, o produto não bastar para o pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor pessoalmene obrigado pelo restante.
  • Apenas fazendo uma pequena retificação nos substanciosos comentários do Colega "rbpgyn", os artigos corretos do Código Civil citados nas alternativas D e E são: alternativa D (artigo 1431, par. único); alternativa E (art. 1430).

    bons estudos
  • A hipoteca recai sobre o imóvel, que permanece na posse do devedor; já o penhor incide sobre a coisa móvel, que fica sob a posse do credor.

    Abraços