ID 306871 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-PI Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Acerca dos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção correta. Alternativas A servidão predial tem como pressuposto a existência de dois prédios vizinhos, o serviente e o dominante, pertencentes a donos diversos ou não, e consiste na obrigação de possibilitar a utilização cômoda do prédio dominante. A indivisibilidade é característica da hipoteca, pois o imóvel dado em garantia fica sujeito ao resgate da dívida inteira por cada uma de suas partes, e, enquanto não for liquidada a dívida, subsistirá a garantia sobre a totalidade do bem hipotecado. Todavia, poderá o contrato hipotecário estabelecer a desoneração dos bens proporcionalmente ao pagamento de parte da dívida. Podem os contratantes validamente firmar convenção acessória que autorize o credor de dívida garantida por penhor a ficar com a coisa dada em garantia no caso de prestação não cumprida no vencimento, no caso de venda do objeto da garantia, e o credor de ser pago com o produto dessa venda e ter preferência sobre os demais credores. A constituição de qualquer espécie de penhor sobre coisa móvel e suscetível de alienação pressupõe a transferência efetiva da posse pelo devedor ao credor da coisa empenhada em garantia do débito. A preferência concedida ao credor hipotecário significa que o bem hipotecado constitua a garantia única do credor, pois o seu crédito não será assegurado por todo o patrimônio do devedor, mas por aquele bem. Assim, se for executada a hipoteca, o credor deverá ser pago com o produto obtido na venda judicial, quitando-se o débito, independentemente de o valor obtido ser superior ou inferior à dívida. Responder Comentários CC, Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.: ) a) A servidão predial tem como pressuposto a existência de dois prédios vizinhos, o serviente e o dominante, pertencentes a donos diversos ou não, e consiste na obrigação de possibilitar a utilização cômoda do prédio dominante (serviente)- Incorreta - É hipótese de extinção a reunião de dois prédios no domínio da mesma pessoa -( artigo 1389, inciso I do CC/02) b) A indivisibilidade é característica da hipoteca, pois o imóvel dado em garantia fica sujeito ao resgate da dívida inteira por cada uma de suas partes, e, enquanto não for liquidada a dívida, subsistirá a garantia sobre a totalidade do bem hipotecado. Todavia, poderá o contrato hipotecário estabelecer a desoneração dos bens proporcionalmente ao pagamento de parte da dívida. Correta - É exatamente o que dispõe o artigo 1421 do CC/02 - O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta ompreenda vários bens, SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO OU NA QUITAÇÃO. c) Podem os contratantes validamente firmar convenção acessória que autorize o credor de dívida garantida por penhor a ficar com a coisa dada em garantia no caso de prestação não cumprida no vencimento, no caso de venda do objeto da garantia, e o credor de ser pago com o produto dessa venda e ter preferência sobre os demais credores. Incorreta- À luz do artigo 1428m- é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário amficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. d) A constituição de qualquer espécie de penhor sobre coisa móvel e suscetível de alienação pressupõe a transferência efetiva da posse pelo devedor ao credor da coisa empenhada em garantia do débito. Incorreta - De acordo com o parágrafo único do artigo 1432 do CC/02 - No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. e) A preferência concedida ao credor hipotecário significa que o bem hipotecado constitua a garantia única do credor, pois o seu crédito não será assegurado por todo o patrimônio do devedor, mas por aquele bem. Assim, se for executada a hipoteca, o credor deverá ser pago com o produto obtido na venda judicial, quitando-se o débito, independentemente de o valor obtido ser superior ou inferior à dívida. Incorreta - Esclarece o artigo 1420 do CC/02 que "quando excutido o penhor ou executada a hipoteca, o produto não bastar para o pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor pessoalmene obrigado pelo restante. Apenas fazendo uma pequena retificação nos substanciosos comentários do Colega "rbpgyn", os artigos corretos do Código Civil citados nas alternativas D e E são: alternativa D (artigo 1431, par. único); alternativa E (art. 1430).bons estudos A hipoteca recai sobre o imóvel, que permanece na posse do devedor; já o penhor incide sobre a coisa móvel, que fica sob a posse do credor. Abraços