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ID
306892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


A respeito da ação e da competência, segundo as disposições do Código de Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- A

    A => C
    Justificativa:         Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
            Art. 104.  Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
    Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.
      Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    B => E
    Justificativa: A ação declaratória tem por fim a obtenção de uma sentença, que não faz coisa julgada material, que declare a existência ou a inexistência de uma determinada relação jurídica.
    Art. 3, Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    C => E
    Justificativa:         Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
            § 1o  São requisitos de admissibilidade da cumulação:
            I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
            II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
            § 2o  Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

    D => E
    Justificativa: Art. 305, Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
             Art. 307.  O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
            Art. 308.  Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.

    E => E
    Justificativa:         Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • Não concordo com a resposta correta apresentada no gabarito, pois quando há regras de competência absoluta, os processos não sao reunidos. Nesse caso, um processo fica suspenso até o outro ser julgado.
  • Tambem concordo com o comentario de Chico. A doutrina afirma que a conexao/continencia 'e um fato que pode produzir efeito. Assim, pode haver conexao, o que nao implica necessariamente que havera a reuniao em um mesmo juizo (efeito), Questao merecia a anulacao.
  • Apenas para reforçar os comentários dos colegas acima esclareço que:
    O art. 105 menciona: "Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, PODE ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente". 
    Fredie Didier alerta que a modificação da competência só pode se dar se a competência for relativa.
    Pode haver conexão sem haver reunião dos processos, pois a reunião só se dará se tratar de competência relativa.
    Uma conexão não pode mudar competência absoluta, devendo-se neste caso suspender uma das causas terá até que a outra seja julgada evitando-se decisões contraditórias.
    Portanto, a reunião dos processos é efeito da conexão, e não a conexão propriamente dita.
    Corroborando o entendimento a súmula 235 do STJ. 
    Súmula 235: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
    Das informações mencionadas, possível e indubitável concluir que nem sempre da conexão será imperativo a reunião dos processos e o julgamento em conjunto dos mesmos, ao contrário, em algumas situações será impossível a reunião e o julgamento em conjunto.
  • Fiquei com a mesma dúvida que os colegas.
    Entretanto, pensando com mais calma observo que a questão pediu a regra geral e não a exceção, de modo que o raciocínio pela exceção levaria ao erro. 
    É díficil saber o que o examinador esta querendo, mas não temos outra alternativa senão tentar adivinhar.

    Boa sorte nesta jornada!