ID 306892 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-PI Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Competência no CPC 1973 A respeito da ação e da competência, segundo as disposições do Código de Processo Civil, assinale a opção correta. Alternativas Ocorre a continência quando duas ou mais ações têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir, mas o objeto de uma delas tem conteúdo mais amplo, abrangendo o das outras. Nesse sentido, é correto afirmar que toda vez que houver continência de causas elas serão conexas e que a conseqüência processual advinda da existência de conexão ou continência será a modificação da competência, ocasionando a reunião de processos para decisão conjunta. A ação declaratória tem por fim a obtenção de uma sentença, que não faz coisa julgada material, que declare a existência ou a inexistência de uma determinada relação jurídica. Nessa ação, o juiz se limita a emitir uma declaração sem qualquer juízo de valor; por isso, depois de violado o direito, é cabível ação condenatória e não a propositura de sua pretensão por meio da ação declaratória. Na cumulação de ações, a causa da pretensão é única, dirige- se à satisfação de um só interesse e, embora o autor formule vários pedidos diversos, apenas pretende a procedência de um dos pedidos que foram cumulados. Nessa cumulação de ações, existe identidade quanto às partes, bem como relativamente à causa de pedido; todavia, o pedido pode ser diverso e eventualmente alternativo. O réu poderá opor a exceção de incompetência relativa perante o juízo de seu domicílio, que, se estiver convencido de sua competência, suscitará conflito positivo de competência, determinando a remessa dos autos ao tribunal competente para dirimir o conflito. Quando se tratar de conflito entre juízes estaduais e federais, o processo deverá ser remetido ao STJ. Proposta a ação e firmada a competência de um juiz, ela perdura até o final da demanda, pois quaisquer modificações de fato e de direito ocorridas supervenientes são irrelevantes na estabilidade da perpetuação da jurisdição. Aplica-se essa regra a todos os processos, independentemente de o juiz ser competente ou do critério observado para a fixação da competência, ou, ainda, de alteração dos critérios da determinação da competência funcional ou territorial. Responder Comentários GAB.- A A => CJustificativa: Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência. Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.B => E Justificativa: A ação declaratória tem por fim a obtenção de uma sentença, que não faz coisa julgada material, que declare a existência ou a inexistência de uma determinada relação jurídica. Art. 3, Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.C => EJustificativa: Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.D => EJustificativa: Art. 305, Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina. Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.E => EJustificativa: Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Não concordo com a resposta correta apresentada no gabarito, pois quando há regras de competência absoluta, os processos não sao reunidos. Nesse caso, um processo fica suspenso até o outro ser julgado. Tambem concordo com o comentario de Chico. A doutrina afirma que a conexao/continencia 'e um fato que pode produzir efeito. Assim, pode haver conexao, o que nao implica necessariamente que havera a reuniao em um mesmo juizo (efeito), Questao merecia a anulacao. Apenas para reforçar os comentários dos colegas acima esclareço que:O art. 105 menciona: "Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, PODE ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente". Fredie Didier alerta que a modificação da competência só pode se dar se a competência for relativa.Pode haver conexão sem haver reunião dos processos, pois a reunião só se dará se tratar de competência relativa.Uma conexão não pode mudar competência absoluta, devendo-se neste caso suspender uma das causas terá até que a outra seja julgada evitando-se decisões contraditórias.Portanto, a reunião dos processos é efeito da conexão, e não a conexão propriamente dita.Corroborando o entendimento a súmula 235 do STJ. Súmula 235: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.Das informações mencionadas, possível e indubitável concluir que nem sempre da conexão será imperativo a reunião dos processos e o julgamento em conjunto dos mesmos, ao contrário, em algumas situações será impossível a reunião e o julgamento em conjunto. Fiquei com a mesma dúvida que os colegas.Entretanto, pensando com mais calma observo que a questão pediu a regra geral e não a exceção, de modo que o raciocínio pela exceção levaria ao erro. É díficil saber o que o examinador esta querendo, mas não temos outra alternativa senão tentar adivinhar.Boa sorte nesta jornada!