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ID
3069067
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus e estabelece que este imposto tem como hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. A referida Lei estabelece ainda que, entende-se por zona urbana, para fins de tributação pelo IPTU, aquela definida em

Alternativas
Comentários
  • Zona urbana e Urbanizável - Devem ser definidas em lei municipal 

    CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana 

    tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por 

    acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. 

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado 

    o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos 

    seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: 

     I- meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; 

     II - abastecimento de água; 

     III - sistema de esgotos sanitários; 

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; 

     V- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel 

    considerado.