SóProvas


ID
3069076
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos instrumentos de planejamento de um ente público municipal, de acordo com a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    A execução da obra referida na alternativa "D" ultrapassa um exercício financeiro e, desta forma, deverá ser incluída no respectivo PPA do ente ou em lei autorizativa, conforme o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    -

    Bons estudos!

  • Anexos de metas fiscais e riscos fiscais estão contidas na LDO, com isso elimina a A, B e E.

    o erro da C foi dizer que a LDO iria conter reserva de contingência, sendo que é na LOA, como diz a LRF.

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    Gabarito: D

    Se houve algum equivoco, por favor me corrijam!

  • Reserva de Contingência = LOA

    Forma de utilização e montante da Reserva de Contingência, com base na Receita Corrente Líquida = LDO.

  • A) A LOA contém os orçamentos: fiscal, das empresas estatais e da seguridade social.

    B) O Anexo de Riscos Fiscais está na LDO.

    C) LOA: contém a reserva de contingência. LDO: define o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.

    E) O Anexo de Metas Fiscais está na LDO.

  • Investimentos que ultrapassem o exercício financeiro - devem estar no PPA ou em lei que autorize a inclusão.

  • A - ERRADO

    A LOA conterá três orçamentos: Fiscal, Seguridade social e Investimentos. O demonstrativo das Metas Anuais, que está contido no Anexo de Metas fiscais, fica na conta da LDO.

    B - ERRADO

    O Anexo de Riscos Fiscais integrará a LDO, não a LOA.

    C - ERRADO

    A LOA é que conterá a reserva de contingência, a LDO apenas define o montante e a forma de uso da reserva. Os valores da reserva podem ser usados para despesas inesperadas, independente de ser trabalhista ou não.

    D - GABARITO

    Nenhuma despesa que ultrapassar o exercício financeiro (1° de Janeiro a 31 de Dezembro) pode ser iniciada sem que tenha sido previamente incluída no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.

    E - ERRADO

    O Anexo de Metas Fiscais está integra a LDO.

     

    Para mais detalhes, recomendo a leitura do artigo 4° da LRF e do artigo 167 da Constituição. Bons estudos!!!

  • Gab. D

    A Constituição Federal artigo 167,§ 1o.

    Art. 167, § 1o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Obs 1.: Nenhum investimento pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a inclusão.

    Obs 2: Se for limitada a um exercício financeiro, não precisa colocar essa despesa no PPA. Ou seja, é suficiente constar da LOA e ser compatível com PPA e LDO.

    Fonte;Anderson \o/

  • Hum! Vejamos as alternativas!

    a) Errada. Na verdade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve compreender o Orçamento

    Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).

    Quer ver? Pois não...

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela

    vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e

    mantidos pelo Poder Público.

    O Anexo das Metas Anuais (AMF) fica é na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme

    a LRF:

    Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais,

    em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a

    receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o

    exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Mas sim: a LOA não deve apresentar dispositivos estranhos à previsão das receitas e das

    despesas públicas, em respeito ao princípio da exclusividade, observe (CF/88):

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

    receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de

    créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de

    receita, nos termos da lei.

    b) Errada. Sim, o ARF conterá essas coisas, mas ele não está na LOA. Está na LDO! Para

    comprovar, leia o que a LRF diz:

    Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão

    avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,

    informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    c) Errada. Aquela velha pegadinha. Aquela velha troca de bolas.

    d) Correta. Eu disse que essa regra era muito importante. Confira aqui (CF/88):

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro

    poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a

    inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Portanto:

     Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

     Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar

    no PPA.

    A questão fala da construção de uma escola com início das obras em outubro de 2019 e

    conclusão das mesmas prevista para outubro de 2023.

    Ultrapassou um exercício financeiro?

    Sim!

    Pois então tem que estar previsto no PPA (ou em lei que autorize a sua inclusão).

    e) Errada. Para começo de história, o AMF está na LDO e não na LOA!

    O AMF deve apresentar a avaliação da situação atuarial e financeira (não o resultado

    patrimonial) dos fundos públicos, conforme LRF:

    Art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores

    públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    Mas é o PLOA que conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação

    dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do AMF (e não desse Demonstrativo de

    Projeção de Resultados – que eu também nunca ouvi falar ).

    Gabarito: D

  • Detalhe que o enunciado da questão toma a Constituição como referência. Na resolução, observei também o fato de as demais alternativas abordarem mais especificamente a LRF e não a Constituição diretamente. Talvez seja uma boa dica.

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com a Constituição Federal/88 (CF/88).


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) a Lei Orçamentária Anual do referido ente deve compreender o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Empresas Dependentes e o Anexo das Metas Anuais, sendo que tal lei não deve apresentar dispositivos estranhos à previsão das receitas e das despesas públicas. 

    ERRADA. Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Segue o art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei". A alternativa aborda a regra desse dispositivo de forma correta para as receitas (previsão), porém de forma incorreta para as despesas (fixação).

    Portanto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o Orçamento Fiscal, Orçamento Investimentos e Orçamento da Seguridade Social. A banca colocou “Anexo das Metas Anuais" para confundir, tendo em vista que não existe esse anexo para a LOA. Há o Anexo das Metas Fiscais que integra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 4, §1º, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Orçamento de Investimento das Empresas Dependentes encontra-se na LOA, dentro do Orçamento Fiscal, em regra.


    B) a avaliação dos passivos contingentes referentes às demandas judiciais capazes de afetar as contas públicas, informando sobre as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deve ser apresentada no Anexo de Riscos Fiscais contido na Lei Orçamentária Anual do referido ente.

    ERRADA. O comando da questão pede “...instrumentos de planejamento de um ente público municipal, de acordo com a Constituição Federal de 1988". Nesse caso, as alternativas deveriam ficar restritas à CF/88. Porém, pediu conhecimento do art. 4, §3º, LRF: “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem". O Anexo de Riscos Fiscais (ARF) integra a LDO e não a LOA.


    C) a Lei de Diretrizes Orçamentárias do referido ente deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante devem ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, sendo que tal reserva deve ser destinada ao atendimento de passivos contingentes trabalhistas. 

    ERRADA. O comando da questão pede “...instrumentos de planejamento de um ente público municipal, de acordo com a Constituição Federal de 1988". Nesse caso, as alternativas deveriam ficar restritas à CF/88. Porém, pediu conhecimento do art. 5, III, b, LRF: “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".

    Portanto, é a LOA que contém a reserva de contingência e é a LDO que estabelece a forma de utilização e montante. A banca trocou LOA e LDO.


    D) a construção de uma escola para a abertura de 750 vagas no ensino fundamental, com início das obras em outubro de 2019 e conclusão das mesmas prevista para outubro de 2023, não poderá ser iniciada sem sua prévia inclusão no Plano Plurianual vigente do referido ente, ou em lei que autorize a sua inclusão.  

    CERTA. Segue o art. 167, §1º, CF/88:

    “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade". É uma vedação expressamente prevista na CF/88. Observação: se o investimento não estiver previsto no PPA, é necessária lei autorizando a inclusão desse investimento. Portanto, como a construção da escola irá ultrapassar um exercício financeiro, para ser iniciada, necessita estar prevista no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão. É o gabarito.


    E) o Anexo de Metas Fiscais, contido na Lei Orçamentária Anual, deve apresentar a avaliação da situação atuarial e o resultado patrimonial dos fundos públicos, bem como a compatibilidade da programação financeira com os objetivos e metas constantes no Demonstrativo de Projeção de Resultados. 

    ERRADA. O comando da questão pede “...instrumentos de planejamento de um ente público municipal, de acordo com a Constituição Federal de 1988". Nesse caso, as alternativas deveriam ficar restritas à CF/88. Porém, pediu conhecimento do Anexo de Metas Fiscais (AMF). A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:

    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º - O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".

    Como pode se observar, a LDO não apresenta o resultado patrimonial dos fundos públicos, bem como a compatibilidade da programação financeira com os objetivos e metas constantes no Demonstrativo de Projeção de Resultados. A primeira parte, não tem na LRF. Já a segunda, é a LOA que conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do AMF e não do Demonstrativo de Projeção de Resultados.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • Só complementando os bons comentários dos colegas...

    a) orçamento das empresas estatais independentes (as estatais dependentes pertencem ao orçamento fiscal)