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ID
306916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


No concurso de pessoas, há quatro teorias que explicam o tratamento da acessoriedade na participação. De acordo com a teoria da hiperacessoriedade, para se punir a conduta do partícipe, é preciso que o fato principal seja

I típico.
II antijurídico.
II culpável.
IV punível.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Teorias:


    1. acessoriedade mínima: basta que o fato principal seja típico.


    2. acessoriedade limitada: basta que o fato principal seja típico e ilícito. É a adotada pelo CP.


    3. acessoriedade máxima: basta que o fato principal seja típico, ilícito e culpável.


    4. hiperacessoriedade: o fato principal deve ser típico, ilícito, culpável e punível.

  •   teoria da acessoriedade: de acordo em essa teoria, o ato do partícipe é acessório em relação ao ato do autor. Existem, entretanto, quatro classes de acessoriedade. Para a acessoriedade mínima, para que haja participação no fato do autor, basta que este seja típico. De acordo com a acessoriedade limitada, para que haja participação no fato do autor é preciso que este seja típico e antijurídico. A acessoriedade extrema ou máxima, por sua vez, defende que só haveria participação no fato do autor se esse fosse típico, antijurídico e culpável. Por fim, para a hiperacessoriedade, para que haja participação no fato do autor é preciso que este seja típico, antijurídico, culpável e punível.
    De acordo com o professor Damásio E. de Jesus:
                    (...) Passamos a adotar a teoria da acessoriedade limitada. Como dizia Welzel, para a punibilidade da participação basta que o fato principal seja típico e antijurídico, não se exigindo que seja culpável. Assim, a participação não requer que o autor principal tenha atuado culpavelmente.
  • TEORIA DA ACESSORIEDADE

    EXPLICA COMO DEVE SER O FATO PRATICADO PELO AUTOR PARA QUE SE RECONHEÇA A PARTICIPAÇÃO. ESTA SE DIVIDE EM :

    -TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA: É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, DESPREZANDO-SE A ILICITUDE, A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.

    - TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA: É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO E ILÍCITO, DESPREZANDO-SE A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.

    - TEORIA DA ACESSORIEDADE EXTREMADA OU MÁXIMA: É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, DESPREZANDO-SE A PUNIBILIDADE.

    - TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE: É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL E PUNÍVEL, OU SEJA, QUE O AUTOR TENHA SIDO PUNIDO NO CASO CONCRETO.

    ATENÇÃO: PREVALECE NA DOUTRINA QUE O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA.

    FONTE: DIREITIO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Lembre-se que o CP não adotou, expressamente, qualquer das teorias. A teoria Limitada é mais aceita pela doutrina. Porém, vale lembrar que essa teoria "Limitada" não aceita a figura da autoria mediata, a qual não reconhece a teoria limitada. Para aqueles que aceitam a autoria mediata adotam a teoria extremada ou máxima. EX: A contrata B "inimputavel" para matar C. Não há concurso de pessoas entre A e B, pois B é inimputavel. Logo A será autor mediato do crime de homicidio. Como vemos neste caso, autoria mediata, a teoria adotada é a acessoriedade máxima ou extremada. Se fosse a teoria Limitada A e B "inimputável", no exemplo, seriam autor e participe, respectivamente.
    Ensinamento de Cleber Masson.

    Espero ter colaborado...
  • Conforme estudamos, a teoria da hiperacessoriedade é
    a mais radical de todas as quatro, exigindo para a punibilidade do
    partícipe, que a conduta principal deva ser típica, ilícita, culpável e
    punível. Assim, a alternativa correta é a letra E.

  • gab: E

    -> Teoria sobre a acessoriedade da conduta do participe :


    * Acessoriedade Minima -> Fato Tipico

    *Acessoriedade Limitada-> Fato Típico + Ilicito

    *Acessoriedade maxima ou extrema -> Fato Tipico + ilicito + praticado por agente culpavel 

    * Hiperacessoriedade -> Fato tipico + agente culpável + punição efetiva do agente no caso concreto.


    Fonte : Prof. Cleber Masson

  • Gab.. E

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Teoria da acessoriedade mínima : fato típico

    Teoria da acessoriedade limitada : fato típico e antijurídico

    Teoria da Acessoriedade máxima : fato típico , antijurídico e culpável

    Teoria da Hiperacessoriedade : fato típico , antijurídico , culpável e punível

  • Quem veio atrás do comentário do Lúcio de que a questão é nula de pleno direito dá um like!

  • Opa!

    A regra 5 não seria por causa da Regra 1?

    Nesse caso,terra não deveria ser escrita em maiúscula?