SóProvas


ID
306919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


A respeito da imputabilidade, julgue os itens abaixo.

I O Código Penal adotou o critério biológico para aferição da imputabilidade do agente.

II A emoção e a paixão, de acordo com o Código Penal, não servem para excluir a imputabilidade penal nem para aumentar ou diminuir a pena aplicada.

III A embriaguez preordenada não exclui a culpabilidade do agente, mas pode reduzir a sua pena de um a dois terços.

IV A embriaguez involuntária incompleta do agente não é causa de exclusão da culpabilidade nem de redução de pena.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas erradas, resposta letra a)
    I - O Código Penal adotou o critério biológico (biopsicológico) para aferição da imputabilidade do agente.

    II - A emoção e a paixão, de acordo com o Código Penal, não servem para excluir a imputabilidade penal nem para aumentar ou  (mas sim para atenuar) a pena aplicada.

    III - A embriaguez preordenada não exclui a culpabilidade do agente, mas pode reduzir a sua pena de um a dois terços. Para os casos de embriaguez pré-ordenada, voluntária ou culposa não haverá exclusão da imputabilidade ou diminuição da pena. Isso porque, conforme a Exposição de Motivos do Código Penal,foi adotada a teoria da "actio libera in causa", segundo a qual não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

    IV - A embriaguez involuntária incompleta do agente não é causa de exclusão da culpabilidade nem  (mas sim causa) de redução de pena (uma vez que o sujeito conserva, de forma diminuída, sua capacidade de entendimento e autodeterminação).
     
  • Só complementando a afirmativa III.
    A embriaguez preordenada, além de não excluir a culpabilidade, vai agravar a pena.
    CP art 61, II, L.
  • Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    nao entendi pq a II está errada

  • Para aquele que não entendeu...
    .
    .

    II -
    A emoção e a paixão, de acordo com o Código Penal, não servem para excluir a imputabilidade penal  (até aqui está certo ) nem para aumentar ou a pena aplicada. (serve para atenuar)
  • Igor, veja o que diz o CP nos seus artigos 65 e 66 em relação as Circunstâncias atenuantes:
     

    "Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
    II - o desconhecimento da lei;
    III - ter o agente:
    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei."

    Espero ter contribuído.

  • Não concordo com o item IV estar errado: "A embriaguez involuntária incompleta do agente não é causa de exclusão da culpabilidade nem de redução de pena".

    Conforme o CP expressamente diz somente a embriaguez acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior, e completa exclui a culpabilidade do agente.A embriaguez involuntária, também chamada de culposa, é aquela em que o agente quer ingerir a substância, mas não quer se embriagar e muito menos praticar o crime.No momento da ingestão da substância a ação do agente foi livre e, portanto, não exclui a culpabilidade.Portanto, a embriaguez involuntária (culposa), seja incompleta ou não, não é causa de exclusão da culpabilidade e muito menos reduz a pena do agente.A pena somente seria reduzida na hipótese de embriaguez acidental incompleta, como a própria lei determina no art.28, II, § 2º, do CP.

    Assim, o item está correto na minha opinião e fazendo o entendimento como o CP esclarece.Aguardo comentários!
  • Li, o item IV está incorreto porque a embriaguez involuntária incompleta não é causa de exclusão da culpabilidade mas é causa de redução de pena, coforme preceitua o artigo 28 §2º do CP.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Espero ter ajudado.
     

  • Oi Giuliano.

    Mas olha só, essa causa de redução de pena prevista no art.28, parágrafo segundo, do CP,  refere-se à embriaguez acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior, e não à involuntária que é a embriaguez culposa.

    São duas formas de embriaguez distintas.A questão aborda a embriaguez involuntária e por isso que não entendi o erro da questão, porque segundo o CP ela não exclui a culpabilidade e nem reduz a pena, só a embriaguez acidental faria isso, seja completa ou incompleta, respectivamente.
  • Pra acabar com a dúvida dos amigos, segue:

    Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental). Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa – ou voluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência. E é preordenada quando o agente se embriaga com o fim de cometer crime.

    Diversamente, considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (v. g., desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (v. g., é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA INCOMPLETA, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, o agente responderá por crime, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).

    PORTANTO, A SUPOSIÇÃO IV ESTÁ ERRADA...

  • Em relação ao item II. O art, 65, III, "c" parte final, diz que se o crime foi cometido sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, a pena será atenuada. Estará presente, dessa forma, uma atenuante genérica, funcionando na segunda fase de aplicação da pena.

    Por sua vez, os arts. 121, p1º., e 129, p.4º, preveem, no tocante ao homicídio e lesão corporal, respectivamente, a figura do privilégio - causa especial de diminuição da pena - qdo o crime é cometido sob  domínio de violenta emoção, e logo em seguida a injusta provocação da vítima.
  • I O Código Penal adotou o critério biológico para aferição da imputabilidade do agente. incorreta.

    Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  

    O código usou o critério biológico para aferir a inimputabilidade.  Não sei... mas o código usa o biológico e o psicológico para aferir..

  • Eu, Yuri, adoto 3 filhos: X, Y e Z.

     

    "Yuri adotou o garoto X." Isso seria uma afirmação correta ou errada? 

  • Com o intuito de contribuir com os colegas, sobre o item I:

     

    - O CP adota como regra geral para aferição da inimputabilidade o critério BIOPSICOLÓGICO:

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado [BIO], era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento[PSICOLÓGICO]

     

    Assim, como regra, para que seja afastada a imputabilidade, é preciso que o sujeito tenha alguma doença mental/desenvolvimente mental incompleto ou retardado [critério biológico] E também seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento [critério psicológico].

     

    Como EXCEÇÃO, o CP também adota os critérios BIOLÓGICO e PSICOLÓGICO:

     

    1) Biológico - só interessa o aspecto biológico, dispensando a capacidade de entender o caráter ilícito e determinar-se de acordo com isso. Utilizado no caso da inimputabilidade do menor de 18 anos (um menor de 18 anos "maduro", por assim dizer, é inimputável do mesmo jeito).

     

    2) Psicológico - não interessa o aspecto biológico (grosso modo, o agente não possui nenhuma deficiência mental), mas tão somente a possibilidade de entender o caráter ilícito e determina-se dessa forma. Utilizado no caso da embriaguez completa decorrente de caso fortuito - o sujeito é inimputável porque não conseguia se comportar de maneira adequada, mas não possui nenhum problema mental.

     

    Juridicamente, é isso: o CP abraça as 3 teorias, uma como regra e as outras duas de forma excepcional.

     

    Agora, se a banca entende que "O Código Penal adotou o critério biológico para aferição da imputabilidade do agente" = "O CP adotou COMO REGRA o critério biológico...", são outros 500...rsrs

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I- Errado o CPB adotou o critério biopsicológico

    II- Errado , pois a emoção e a paixão podem converter o crime para forma privilegiada , assim diminuindo sua pena ( muitos aqui devem ter marcado errado pensando que a questão se referia a minorante - causa de diminuição de pena ) 

    III-Errado . A preordenada é a embriguez mais reprovável pois o sujeito se embriaga com fito de cometer um ilícito que não teria coragem quando sóbrio , NÃO HAVENDO DIMINUIÇÃO DE PENA

    IV- Errado . A pena poderá ser reduzida