SóProvas


ID
3069361
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para restaurar um antigo prédio público, o governo local publicou um edital para a sua reforma. Com desconto de 8% dos valores do edital, a construtora vencedora da licitação assinou um contrato no valor de R$ 1,2 milhão de reais. Com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, foi necessário celebrar um termo aditivo ao contrato no valor de R$ 250.000,00, devido a uma série de imprevistos de força maior na obra. Como ainda persistia a ocorrência de fatos imprevistos, o engenheiro, analisando a Lei nº 8.666/93, verificou que o teto máximo para os próximos termos aditivos não poderia superar 

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Tendo o acréscimo limite total de 50% do valor do contrato, seria possível acrescer em R$ 600.000. Como já houve um acréscimo de R$ 250.000, o limite para os próximos é de R$ 350.000.

  • Para reformas é 50% o acréscimo.

    Basta fazer uma regra de três simples:

    1,2 =======100%

    0,25 ====== x

    x ≃ 20,8

    Falta 29,2 para se completar os 50%

    1,2 ===== 100%

    x ======= 29,2%

    x ≃ 0,350

    Ou seja, até o limite de 0,350 milhões ou 350 mil.

    Fiz assim e deu certo.

  • A questão exige dois conhecimentos e o cálculo simples.

    1.º Conhecimento: restauração é obra. São obra RECU+, isto é, só o que for maior que "recuperação": recuperação/restauração, reforma, construção, ampliação. Não são, assim, obras: reparação e conserto.

    2.º Conhecimento: sabendo que se trata de obra, precisava saber que o limite máximo e mínimo é +50% e -25%.

    Valor de 1.2kk, poderia ir até o máximo de 1.2kk + 50%, que é 1.8kk.

    Como 250k já foi, fica faltando 350k para, com os 1.2kk iniciais, chegar ao teto de 1.8kk.

  • Matemática numa questão de direito, socorrrrr

  • Vim pro direito para fugir das contas, ai me aparece uma dessas kk

  • Gente, não tem que fazer contas e contas rs A PATRICIA MOTA está certa. Só era necessário saber que para reformas a lei prevê a possibilidade acréscimos unilaterais no limite de até 50% (art. 65,§ 1). Trata-se de uma cláusula exorbitante, característica dos contratos administrativos.

    Sendo assim, o valor total de acréscimo poderia ser de até 600 mil (50%); como já houvera acréscimo de 250 mil, somente poderia ser acrescido mais 350 mil.

  • basta saber que o acréscimo possivel é de 50 %

    com essa informação pega 2,1 milhão

    qual a metade de 1,2 milhão?

    1000000 =500.000

    200.000= 100.000

    total; 600.000

    eu ja fiz um acrescimo de 250.000

    falta?

    350.000

  • Ainda bem que não botaram a opção 600 mil kkkkkk

  • Muito boa!!

  • para reformas a lei prevê a possibilidade acréscimos unilaterais no limite de até 50% (art. 65,§ 1). Trata-se de uma cláusula exorbitante, característica dos contratos administrativos.

    Sendo assim, o valor total de acréscimo poderia ser de até 600 mil (50%); como já houvera acréscimo de 250 mil, somente poderia ser acrescido mais 350 mil.

  • Cláusula exorbitante -> alteração unilateral do contrato -> 25% para acréscimo/decréscimo -> 50% para acréscimo para reforma de edifício ou equipamento (caso em tela).

    Valor do objeto: 1,2 milhões.

    50% = 600 mil

    Já houve aditivo de 250 mil

    Portanto, 600 - 250 = 350 mil é o limite.

  • Questão maravilhosa.

  • Não basta saber a lei,tem que se saber aplicá-la ao caso concreto:

    alteração unilateral do contrato -> 25% para acréscimo/decréscimo -> 50% para acréscimo para reforma de edifício ou equipamento (caso em tela).

  • ALTERAÇÕES UNILATERIAS

    > Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitaiva de seu objeto.

    REGRA: 25% para acréscimos e supressões

    EXCEÇÃO: Nos casos de REFORMA, 50% para acréscimos e 25% para supressões

    >ATENÇÃO: Por ACORDO ENTRE AS PARTES, é possível a REDUÇÃO do valor além do limite de 25%, mas não é possível o acrésmo.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Licitação.

    • Alteração unilateral (DI PIETRO, 2018):

    - Qualitativa - art.65, I, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Quantitativa - art. 65, II, da Lei nº 8.666 de 1993;
    Requisitos:
    - Motivação; respeito à natureza do contrato; respeito ao equilíbrio econômico-financeiro; limite do art.65, §1º - só para alteração quantitativa. 
    • Dados da questão:

    R$ 1.200.00,00 - 100%
    R$ 250.000.00 - X 

    Resolva por regra de três: X = 20, 83% 

    Para reforma de edifício ou equipamento o limite é de 50%, no caso, o teto máximo é de R$ 600.000,00 (50% de R$ 1.200.000,00). 
    R$ 600.000,00 - R$ 250.000,00 = R$ 350.00,00

    • Lei nº 8.666 de 1993: 

    Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra D) CERTO, com base no artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylva Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: D
  • Eu que não curto nada com números, gostei dessa questão kkkkk

  • Como seria possível a conciliação entre a revisão nos moldes do art. 65 §1º da lei de licitação (independentemente de aceitação) com o título da questão que diz se tratar reequilíbrio financeiro do contrato nos termos do art. 65 II, b, da mesma lei; que afirma ser necessário acordo entre as partes. Alguém poderia me explicar... Parece que nesses casos, como no informado pela questão, não haveria os limites, desde que fosse para restabelecer a justeza do contrato diante de fato imprevisível.

  • REFORMA = 50% VALOR DO CONTRATO

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:  

     

    I - (VETADO)            

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.      

  • Matemática na questão de Licitações e Contratos.. tô lascada! hahaha

  • O valor decorrente de readequação do equilíbrio econômico-financeiro deve ser descontado da alteração quantitativa unilateral até o limite de 50%? Não são coisas distintas?

  • O pulo do gato pra mim foi descobrir que a informação dos 8% não serve pra nada. Tá ali só pra confundir.

  • Fui pela malicia de prova: Imaginei que a FCC colocou um numero facil de calcular a porcentagem, com isso fiquei entre 350 e 50. Quando Fiz a conta desses 2 acabei me ligando dos 50% e lembrei do art.

  • 1,2

    metade 50% (reforma) 600 mil

    já houve 250

    falta 350