-
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
§ 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Tendo o acréscimo limite total de 50% do valor do contrato, seria possível acrescer em R$ 600.000. Como já houve um acréscimo de R$ 250.000, o limite para os próximos é de R$ 350.000.
-
Para reformas é 50% o acréscimo.
Basta fazer uma regra de três simples:
1,2 =======100%
0,25 ====== x
x ≃ 20,8
Falta 29,2 para se completar os 50%
1,2 ===== 100%
x ======= 29,2%
x ≃ 0,350
Ou seja, até o limite de 0,350 milhões ou 350 mil.
Fiz assim e deu certo.
-
A questão exige dois conhecimentos e o cálculo simples.
1.º Conhecimento: restauração é obra. São obra RECU+, isto é, só o que for maior que "recuperação": recuperação/restauração, reforma, construção, ampliação. Não são, assim, obras: reparação e conserto.
2.º Conhecimento: sabendo que se trata de obra, precisava saber que o limite máximo e mínimo é +50% e -25%.
Valor de 1.2kk, poderia ir até o máximo de 1.2kk + 50%, que é 1.8kk.
Como 250k já foi, fica faltando 350k para, com os 1.2kk iniciais, chegar ao teto de 1.8kk.
-
Matemática numa questão de direito, socorrrrr
-
Vim pro direito para fugir das contas, ai me aparece uma dessas kk
-
Gente, não tem que fazer contas e contas rs A PATRICIA MOTA está certa. Só era necessário saber que para reformas a lei prevê a possibilidade acréscimos unilaterais no limite de até 50% (art. 65,§ 1). Trata-se de uma cláusula exorbitante, característica dos contratos administrativos.
Sendo assim, o valor total de acréscimo poderia ser de até 600 mil (50%); como já houvera acréscimo de 250 mil, somente poderia ser acrescido mais 350 mil.
-
basta saber que o acréscimo possivel é de 50 %
com essa informação pega 2,1 milhão
qual a metade de 1,2 milhão?
1000000 =500.000
200.000= 100.000
total; 600.000
eu ja fiz um acrescimo de 250.000
falta?
350.000
-
Ainda bem que não botaram a opção 600 mil kkkkkk
-
Muito boa!!
-
para reformas a lei prevê a possibilidade acréscimos unilaterais no limite de até 50% (art. 65,§ 1). Trata-se de uma cláusula exorbitante, característica dos contratos administrativos.
Sendo assim, o valor total de acréscimo poderia ser de até 600 mil (50%); como já houvera acréscimo de 250 mil, somente poderia ser acrescido mais 350 mil.
-
Cláusula exorbitante -> alteração unilateral do contrato -> 25% para acréscimo/decréscimo -> 50% para acréscimo para reforma de edifício ou equipamento (caso em tela).
Valor do objeto: 1,2 milhões.
50% = 600 mil
Já houve aditivo de 250 mil
Portanto, 600 - 250 = 350 mil é o limite.
-
Questão maravilhosa.
-
Não basta saber a lei,tem que se saber aplicá-la ao caso concreto:
alteração unilateral do contrato -> 25% para acréscimo/decréscimo -> 50% para acréscimo para reforma de edifício ou equipamento (caso em tela).
-
ALTERAÇÕES UNILATERIAS
> Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitaiva de seu objeto.
REGRA: 25% para acréscimos e supressões
EXCEÇÃO: Nos casos de REFORMA, 50% para acréscimos e 25% para supressões
>ATENÇÃO: Por ACORDO ENTRE AS PARTES, é possível a REDUÇÃO do valor além do limite de 25%, mas não é possível o acrésmo.
-
A questão indicada está relacionada com a Lei de Licitação.
• Alteração unilateral (DI PIETRO, 2018):
- Qualitativa - art.65, I, da Lei nº 8.666 de 1993;
- Quantitativa - art. 65, II, da Lei nº 8.666 de 1993;
Requisitos:- Motivação; respeito à natureza do contrato; respeito ao equilíbrio econômico-financeiro; limite do art.65, §1º - só para alteração quantitativa.
• Dados da questão:
R$ 1.200.00,00 - 100%
R$ 250.000.00 - X
Resolva por regra de três: X = 20, 83%
Para reforma de edifício ou equipamento o limite é de 50%, no caso, o teto máximo é de R$ 600.000,00 (50% de R$ 1.200.000,00).
R$ 600.000,00 - R$ 250.000,00 = R$ 350.00,00
• Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Assim, a única alternativa correta é a letra D) CERTO, com base no artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylva Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: D
-
Eu que não curto nada com números, gostei dessa questão kkkkk
-
Como seria possível a conciliação entre a revisão nos moldes do art. 65 §1º da lei de licitação (independentemente de aceitação) com o título da questão que diz se tratar reequilíbrio financeiro do contrato nos termos do art. 65 II, b, da mesma lei; que afirma ser necessário acordo entre as partes. Alguém poderia me explicar... Parece que nesses casos, como no informado pela questão, não haveria os limites, desde que fosse para restabelecer a justeza do contrato diante de fato imprevisível.
-
REFORMA = 50% VALOR DO CONTRATO
-
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
I - (VETADO)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
-
Matemática na questão de Licitações e Contratos.. tô lascada! hahaha
-
O valor decorrente de readequação do equilíbrio econômico-financeiro deve ser descontado da alteração quantitativa unilateral até o limite de 50%? Não são coisas distintas?
-
O pulo do gato pra mim foi descobrir que a informação dos 8% não serve pra nada. Tá ali só pra confundir.
-
Fui pela malicia de prova: Imaginei que a FCC colocou um numero facil de calcular a porcentagem, com isso fiquei entre 350 e 50. Quando Fiz a conta desses 2 acabei me ligando dos 50% e lembrei do art.
-
1,2
metade 50% (reforma) 600 mil
já houve 250
falta 350