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ID
306943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Acerca do direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    Apesar de a letra "c" estar correta, atualmente a letra "a" tambem está,  haja vista que corresponde ao entendimento firamdo tanto no STF como no STJ, senão vejamos:

    "Processos penais em curso, ou inquéritos policiais em andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento absolutório, como elementos evidenciadores de maus antecedentes do réu. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para reconhecer, em favor do paciente, o direito de ter reduzida, em 8 meses, a sua pena privativa de liberdade, cuja pena-base fora exasperada ante a existência de inquéritos e processos em andamento. Realçou-se recente edição, pelo STJ, de súmula no mesmo sentido (Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”). HC 97665/RS, rel. Min. Celso de Mello, 4.5.2010. (HC-97665)"
  • Concordo com o colega acima, mas a Súmula em questão foi elaborada pelo STJ, apesar de haver jurisprudência do STF também nesse sentido, mas que ainda não foi consubstanciado em uma Súmula.
  • Atualmente, em 2O11, o artigo 5, XII da CF menciona sobre o sigilo de correspondências, de dados e das comunicações telefônicas. Estas somente serão violadas Por ordem judicial [ desde que seja crime apenado com reclusão e o único meio de prova, ou seja, não pode haver outro meio de elucidar o caso] em casos de investigação criminal [ inquérito policial ] ou instrução Processual Penal [ ação penal].



  • Letra D - "Art. 623, CPP.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
     

    Letra E - Súmula 695 do STF: "não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 
  • Muito embora a questão seja passível de recurso em razão da exatidão da resposta A de acordo com atual entendimento jurisprudencial , conforme bem mencionou o colega acima. Impende sejam analisados os demais itens que poderão ser repetidos em outras questões, entre elas a alternativa "C" que foi a considerada correta>Conforme sabido, a lei que disciplina as interceptaçoes telefonicas (Lei 9296/96), no artigo 2o dispoe o seguinte:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

            Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
    Sobre a matéria, já decidiu o r. STJ:" (...) XII. Se, no curso da escuta telefônica – deferida para a apuração de delitos punidos exclusivamente com reclusão – são descobertos outros crimes conexos com aqueles, punidos com detenção, não há porque excluí-los da denúncia, diante da possibilidade de existirem outras provas hábeis a embasar eventual condenação.

    XIII. Não se pode aceitar a precipitada exclusão desses crimes, pois cabe ao Juiz da causa, ao prolatar a sentença, avaliar a existência dessas provas e decidir sobre condenação, se for o caso, sob pena de configurar-se uma absolvição sumária do acusado, sem motivação para tanto.'(RHC 13274 / RS RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS -2002/0104866-6)
  • A assertiva "C" foi o texto da ementa do informativo.

    Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa d iligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. , III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido.

    Processo:HC 83515 RS,Relator(a):Min. NELSON JOBIM Julgamento:16/09/2004

     

    Processo:

    HC 83515 RS

    Relator(a):

    Min. NELSON JOBIM

    Julgamento:

    16/09/2004

    STF - HABEAS CORPUS: HC 83515 RS STF - HABEAS CORPUS: HC 83515 RS  

  • princípio da presunção de não-culpabilidade é a mesma coisa que princípio da presunção de inocência? Foi por isso que não marquei a A.
  • São iguais sim, Paulo!
  • Na verdade não são exatamente iguais. o CPP não adota o princípio da Inocência e sim o da não cupabilidade. "NÃO SERÁ CONSIDERADO CULPADO".

    A diferenciação é importante pois acaso fosse adotado de forma pura o princípio da inoc~encia, não poderia haver no curso do processo prisão Preventiva JÁ QUE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA É IMCOMPATÍVEL COM TAL INSTITUTO.

    DAÍ A CESPE SE REFERIR, CORRETAMENTE, AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE, O QUAL FOI ADOTADO PELO BRASIL.
  • Para quem está discutindo se existe diferença entre presunção de inocência e de não-culpabilidade, sem entrar no mérito dessa discussão apenas lembro que o Pacto de San Jose da Costa Rica (para alguns norma materialmente constitucional, para outros e para o STF norma supralegal) prevê o princípio da presunção de inocência:

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:...

    Acredito que a banca marcou a alternativa A como errada não porque possa haver alguma distinção entre inocência e não-culpabilidade, mas simplesmente porque à época a reforma no CPP ainda não havia sido feita (ou seja, a questão está desatualizada).