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Não entendi o porquê da alternativa D não ser o gabarito!
Art. 78 CTN: Considera-se Poder de Polícia a atividade da administração pública que, 'Limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato , em razão do interesse público concernente à segurança....etc.'
Vou aguardar o comentário dos colegas!
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Na minha opinião a proposição III está incorreta, uma vez que ela afirma: Regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato, em razão do interesse público envolvido.
Como o colega acima, Danilo Cabral, citou pelo Art. 78 do CTN, o correto seria "... regula a prática de ato ou abstenção de fato ...".
Para mim a alternativa correta é a D.
No link a seguir, do site da FCC, há uma alteração de gabarito:
O caderno de questões, que está relacionado a essa questão que estamos discutindo, está aqui no site do QConcursos como "Caderno de prova C03 - tipo 001" e no arquivo do link que coloquei acima tem a seguinte observação:
ALTERAÇÃO DE GABARITOS
CÓDIGO(S) DE OPÇÃO (C03;C04;C05;C06)
Questão 33 tipo 1 D
Aguardo os comentários de outros colegas para concluirmos juntos.
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Qual o erro da I?
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Vamos pedir comentário do professor, também não entendi o erro da I.
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Luana Santos, O Poder de Polícia não incide sobre pessoas!
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Enviei uma notificação ao QConcursos e eles alteraram o gabarito. Recebi o retorno em mensagem. Agora refiz a questão e quando assinalei a D, apareceu como alternativa correta.
A respeito da proposição I, Danilo Cabral comentou aqui abaixo. Mesmo assim podemos continuar conversando até termos explicações mais sólidas por parte do professor.
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Polícia Administrativa - incide sobre atividades privadas, bens e direitos
Polícia Judiciária - diretamente sobre pessoas de forma preventiva e repressiva (Policia Civil e Policia Federal)
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Comentários de outra questão.
Diferenças entre Polícia Administrativa e Polícia judiciária:
Polícia administrativa Polícia judiciária
Ilícitos administrativos Ilícitos penais
Atua sobre bens, direitos e atividades Atua sobre pessoais
Preventiva e repressiva Preventiva e repressiva
Regida pelo Direito Administrativo Regida pelo Direito Processual Penal
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Gente o erro da 1 é que o Poder de Polícia NÃO incide diretamente sobre as PESSOAS! NÃO INCIDE!
esse não é o papel da Polícia Administrativa e sim da Judiciária.
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GAB D
Sobre o item III:
III. Regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato, em razão do interesse público envolvido.
Art. 78 CTN-Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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o poder de polícia administrativa não incide sobre pessoas mas sim sobre direito individual; polícia judiciária que possui capacidade de incidir diretamente sobre pessoas
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Vamos ao exame de cada afirmativa:
I. Incide sobre atividades, direitos e, sobretudo, pessoas.
ERRADO
O poder de polícia, na realidade, tem como objeto apenas o exercício de direitos, bens, liberdades e atividades, mas não recai sobre pessoas, em si. Eis aí, por sinal, uma importante distinção em relação à polícia judiciária, esta sim, a qual recai sobre indivíduos, os investigados, para fins de subsidiar a propositura de posterior ação penal contra os autores de infrações penais.
II. Limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.
CERTO
Realmente, aí se encontra a essência do poder de polícia. Impor restrições e condicionamentos ao exercício de direitos ou liberdades, em prol do interesse maior da coletividade.
III. Regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato, em razão do interesse público envolvido.
ERRADO
A abstenção de fato também constitui possibilidade que se insere no exercício do poder de polícia, consoante expresso em sua definição legal, presente no art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
Logo, correta está apenas a assertiva II.
Gabarito do professor: D
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Vamos ao exame de cada afirmativa:
I. Incide sobre atividades, direitos e, sobretudo, pessoas.
ERRADO
O poder de polícia, na realidade, tem como objeto apenas o exercício de direitos, bens, liberdades e atividades, mas não recai sobre pessoas, em si. Eis aí, por sinal, uma importante distinção em relação à polícia judiciária, esta sim, a qual recai sobre indivíduos, os investigados, para fins de subsidiar a propositura de posterior ação penal contra os autores de infrações penais.
II. Limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.
CERTO
Realmente, aí se encontra a essência do poder de polícia. Impor restrições e condicionamentos ao exercício de direitos ou liberdades, em prol do interesse maior da coletividade.
III. Regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato, em razão do interesse público envolvido.
ERRADO
A abstenção de fato também constitui possibilidade que se insere no exercício do poder de polícia, consoante expresso em sua definição legal, presente no art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Logo, correta está apenas a assertiva II.
Gabarito do professor: D
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Matheus Carvalho: "A Polícia Administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício das liberdades), condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse da coletividade."
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o poder de polícia administrativa não incide sobre pessoas mas sim sobre direito individual; polícia judiciária que possui capacidade de incidir diretamente sobre pessoas
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-> PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA: NÃO incide sobre pessoas, MAS SIM sobre direito individual.
-> POLÍCIA JUDICIÁRIA: possui capacidade de incidir DIRETAMENTE sobre pessoas.
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Polícia da Administração pública é o mesmo que Polícia Judiciária?
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PODER DE POLÍCIA NÃO ATINGE PESSOAS.
POLÍCIA JUDICIÁRIA: RESTRINGE AS PESSOAS.