SóProvas


ID
3069661
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao Poder de Polícia da Administração pública, considere:

I. Incide sobre atividades, direitos e, sobretudo, pessoas.
II. Limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.
III. Regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato, em razão do interesse público envolvido.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê da alternativa D não ser o gabarito!

    Art. 78 CTN: Considera-se Poder de Polícia a atividade da administração pública que, 'Limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato , em razão do interesse público concernente à segurança....etc.'

    Vou aguardar o comentário dos colegas!

  • Na minha opinião a proposição III está incorreta, uma vez que ela afirma: Regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato, em razão do interesse público envolvido.

    Como o colega acima, Danilo Cabral, citou pelo Art. 78 do CTN, o correto seria "... regula a prática de ato ou abstenção de fato ...".

    Para mim a alternativa correta é a D.

    No link a seguir, do site da FCC, há uma alteração de gabarito:

    O caderno de questões, que está relacionado a essa questão que estamos discutindo, está aqui no site do QConcursos como "Caderno de prova C03 - tipo 001" e no arquivo do link que coloquei acima tem a seguinte observação:

    ALTERAÇÃO DE GABARITOS

    CÓDIGO(S) DE OPÇÃO (C03;C04;C05;C06)

    Questão 33 tipo 1 D  

    Aguardo os comentários de outros colegas para concluirmos juntos.

  • Qual o erro da I?

  • Vamos pedir comentário do professor, também não entendi o erro da I.

  • Luana Santos, O Poder de Polícia não incide sobre pessoas!

  • Enviei uma notificação ao QConcursos e eles alteraram o gabarito. Recebi o retorno em mensagem. Agora refiz a questão e quando assinalei a D, apareceu como alternativa correta.

    A respeito da proposição I, Danilo Cabral comentou aqui abaixo. Mesmo assim podemos continuar conversando até termos explicações mais sólidas por parte do professor.

  • Polícia Administrativa - incide sobre atividades privadas, bens e direitos

    Polícia Judiciária - diretamente sobre pessoas de forma preventiva e repressiva (Policia Civil e Policia Federal)

  • Comentários de outra questão.

    Diferenças entre Polícia Administrativa Polícia judiciária:

    Polícia administrativa                                Polícia judiciária

    Ilícitos administrativos                                 Ilícitos penais

    Atua sobre bens, direitos e atividades         Atua sobre pessoais

    Preventiva e repressiva                               Preventiva e repressiva

    Regida pelo Direito Administrativo        Regida pelo Direito Processual Penal

  • Gente o erro da 1 é que o Poder de Polícia NÃO incide diretamente sobre as PESSOAS! NÃO INCIDE!

    esse não é o papel da Polícia Administrativa e sim da Judiciária.

  • GAB D

    Sobre o item III:

    III. Regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato, em razão do interesse público envolvido.

    Art. 78 CTN-Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • o poder de polícia administrativa não incide sobre pessoas mas sim sobre direito individual; polícia judiciária que possui capacidade de incidir diretamente sobre pessoas

  • Vamos ao exame de cada afirmativa:

    I.   Incide sobre atividades, direitos e, sobretudo, pessoas.

    ERRADO

    O poder de polícia, na realidade, tem como objeto apenas o exercício de direitos, bens, liberdades e atividades, mas não recai sobre pessoas, em si. Eis aí, por sinal, uma importante distinção em relação à polícia judiciária, esta sim, a qual recai sobre indivíduos, os investigados, para fins de subsidiar a propositura de posterior ação penal contra os autores de infrações penais.

    II.  Limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.

    CERTO

    Realmente, aí se encontra a essência do poder de polícia. Impor restrições e condicionamentos ao exercício de direitos ou liberdades, em prol do interesse maior da coletividade.

    III. Regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato, em razão do interesse público envolvido.

    ERRADO

    A abstenção de fato também constitui possibilidade que se insere no exercício do poder de polícia, consoante expresso em sua definição legal, presente no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Logo, correta está apenas a assertiva II.


    Gabarito do professor: D

  • Vamos ao exame de cada afirmativa:

    I.  Incide sobre atividades, direitos e, sobretudo, pessoas.

    ERRADO

    O poder de polícia, na realidade, tem como objeto apenas o exercício de direitos, bens, liberdades e atividades, mas não recai sobre pessoas, em si. Eis aí, por sinal, uma importante distinção em relação à polícia judiciária, esta sim, a qual recai sobre indivíduos, os investigados, para fins de subsidiar a propositura de posterior ação penal contra os autores de infrações penais.

    II. Limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.

    CERTO

    Realmente, aí se encontra a essência do poder de polícia. Impor restrições e condicionamentos ao exercício de direitos ou liberdades, em prol do interesse maior da coletividade.

    III. Regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato, em razão do interesse público envolvido.

    ERRADO

    A abstenção de fato também constitui possibilidade que se insere no exercício do poder de polícia, consoante expresso em sua definição legal, presente no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Logo, correta está apenas a assertiva II.

    Gabarito do professor: D

  • Matheus Carvalho: "A Polícia Administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício das liberdades), condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse da coletividade."

  • o poder de polícia administrativa não incide sobre pessoas mas sim sobre direito individual; polícia judiciária que possui capacidade de incidir diretamente sobre pessoas

  • -> PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA: NÃO incide sobre pessoas, MAS SIM sobre direito individual.

     

    ->  POLÍCIA JUDICIÁRIA: possui capacidade de incidir DIRETAMENTE sobre pessoas.

  • Polícia da Administração pública é o mesmo que Polícia Judiciária?

  • PODER DE POLÍCIA NÃO ATINGE PESSOAS. POLÍCIA JUDICIÁRIA: RESTRINGE AS PESSOAS.