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ID
3069664
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 10.177/1998, o ato administrativo “Portaria” é de competência

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 - São atos administrativos:

    I - de competência privativa:

    a) do Governador do Estado, o Decreto;

    b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a

    Resolução;

    c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;

    II - de competência comum:

    a) a todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; as autoridades policiais; aos dirigentes

    das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a

    outras autoridades administrativas, a Portaria;

    b) a todas as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos, tais como

    Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros.