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ID
3069715
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Trata-se de função típica do Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • Na teoria, cabe ao PJ a função de julgar.

    A

  • FUNÇÕES TÍPICAS DO PODER

    Executivo= administrar; Legislativo= legislar - criar leis; Judiciário= julgar.

  • DIRETO AO ASSUNTO SEM MIMIMI 

    Função típica do Poder Judiciário : julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;

    Função atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I, a);

     Função atípica de natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f).

  • Mesmo sabendo que era a A, sempre olho pros lados procurando a câmera pra ver se é pegadinha kkkkkk

  • Aquela questão pra não deixar você zerar a prova

  • A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada FUNÇÃO TÍPICA desse poder.

    PODER LEGISLATIVO

    - Funções TÍPICAS: LEGISLAR (elaborar leis) e FISCALIZAR (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo).

     Funções ATÍPICAS:

    - Natureza executiva/administrativa: dispor sobre sua organização provendo cargos, concedendo férias e licença a servidores.

    - Natureza jurisdicional: quando o SENADO julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade (art.52, I da CF/88)

     

    EXECUTIVO 

    FUNÇÃO TÍPICA =    prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração

    FUNÇÃO ATÍPICA:

    -        Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62)

    - Natureza jurisdicional: o Executivo julga, APRECIANDO DEFESAS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    JUDICIÁRIO 

    FUNÇÃO TÍPICA = julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

    FUNÇÃO ATÍPICA:

    - Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”) magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)

    -   Natureza executiva/administrativa: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)

  • Eu cocei os olhos pra ver se não tinha comido o "A" em típica.

    Gato escaldado... kkkkk

  • Da até medo de responder de tão fácil (sim, fácil é relativo).

    Força gente!!

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão bem simples, cobrando, basicamente, conhecimento constitucional sobre os três poderes.

    Na questão se pergunta qual é a função típica do Poder Judiciário, ou seja, a principal função. Pois bem, como é sabido, a essência do Poder Judiciário é julgar, logo, ele é responsável por exercer a função jurisdicional.

    Ressalte-se que existem ainda as funções atípicas, aquelas que ele exerce também, mas não é a essência do Poder em questão, o que pode ser o caso de algumas alternativas.

    Portanto, gabarito letra A.
  • Para não zerar

  • FUNÇÕES TÍPICAS DO PODER

    Executivo= administrar; Legislativo= legislar - criar leis; Judiciário= julgar.

  • Respondi olhando para os lados esperando aparecer o João Kleber.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: A

    ASSERTIVA A) a jurisdicional.

    Função típica

    ASSERTIVA B) a edição de normas regimentais.

    Função atípica de natureza legislativa

    ASSERTIVA C) a concessão de férias aos seus membros e serventuários.

    Função atípica de natureza administrativa

    ASSERTIVA D) promover, na forma prevista na Constituição Federal, os cargos de juiz de carreira.

    Função atípica de natureza administrativa

    ASSERTIVA E) a edição de portarias e decretos.

    Função atípica de natureza legislativa