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Na teoria, cabe ao PJ a função de julgar.
A
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FUNÇÕES TÍPICAS DO PODER
Executivo= administrar; Legislativo= legislar - criar leis; Judiciário= julgar.
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DIRETO AO ASSUNTO SEM MIMIMI
Função típica do Poder Judiciário : julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;
Função atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I, a);
Função atípica de natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f).
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Mesmo sabendo que era a A, sempre olho pros lados procurando a câmera pra ver se é pegadinha kkkkkk
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Aquela questão pra não deixar você zerar a prova
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A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada FUNÇÃO TÍPICA desse poder.
PODER LEGISLATIVO
- Funções TÍPICAS: LEGISLAR (elaborar leis) e FISCALIZAR (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo).
Funções ATÍPICAS:
- Natureza executiva/administrativa: dispor sobre sua organização provendo cargos, concedendo férias e licença a servidores.
- Natureza jurisdicional: quando o SENADO julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade (art.52, I da CF/88)
EXECUTIVO
FUNÇÃO TÍPICA = prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração
FUNÇÃO ATÍPICA:
- Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62)
- Natureza jurisdicional: o Executivo julga, APRECIANDO DEFESAS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
JUDICIÁRIO
FUNÇÃO TÍPICA = julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
FUNÇÃO ATÍPICA:
- Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”) magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)
- Natureza executiva/administrativa: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)
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Eu cocei os olhos pra ver se não tinha comido o "A" em típica.
Gato escaldado... kkkkk
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Da até medo de responder de tão fácil (sim, fácil é relativo).
Força gente!!
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Olá pessoal! temos aqui uma questão bem simples, cobrando, basicamente, conhecimento constitucional sobre os três poderes.
Na questão se pergunta qual é a função típica do Poder Judiciário, ou seja, a principal função. Pois bem, como é sabido, a essência do Poder Judiciário é julgar, logo, ele é responsável por exercer a função jurisdicional.
Ressalte-se que existem ainda as funções atípicas, aquelas que ele exerce também, mas não é a essência do Poder em questão, o que pode ser o caso de algumas alternativas.
Portanto, gabarito letra A.
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Para não zerar
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FUNÇÕES TÍPICAS DO PODER
Executivo= administrar; Legislativo= legislar - criar leis; Judiciário= julgar.
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Respondi olhando para os lados esperando aparecer o João Kleber.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: A
ASSERTIVA A) a jurisdicional.
Função típica
ASSERTIVA B) a edição de normas regimentais.
Função atípica de natureza legislativa
ASSERTIVA C) a concessão de férias aos seus membros e serventuários.
Função atípica de natureza administrativa
ASSERTIVA D) promover, na forma prevista na Constituição Federal, os cargos de juiz de carreira.
Função atípica de natureza administrativa
ASSERTIVA E) a edição de portarias e decretos.
Função atípica de natureza legislativa