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ID
306976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos


Para certas situações em que o fisco verifique risco de tornar-se ineficaz a execução fiscal, a legislação brasileira prevê a ação cautelar fiscal. É permitida ao fisco a utilização desse instrumento contra

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.397/92: INSTITUI MEDIDA CAUTELAR FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art.2º: A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: (Redação dada pela Lei 9.532, de 1997).

    VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido; (Incluído pela Lei 9.532, de 1997).



    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.
  • As letras B e C estao ERRADAS  e tem o mesmo fundamento legal: inciso I do art 2 da l.8937, pq embora deixar de pagar a obrigacao no prazo fixado ou intentar alienar os bens que possuei constituam condutas do devedor que dao azo a acao cautelar fiscal, ha a exigibilidade de incerteza do seu domicilio. Senao vejamos:

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

      I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

    A letra A esta INCORRETA, pois so eh possivel a cautelar se o devedor contrair a divida ao ponto de comprometer a liquidez de seu patrimonio. Eis a fundamentacao legal:

    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;

    A letra D esta errada pq a suspensao da exigibilidade, por obvio, obsta o itento da acao acautelatoria: 

     V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

     a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade

  • Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

            I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar aobrigação no prazo fixado;

            II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

            III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens; 

            IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio; 

            V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: 

            a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade; 

            b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; 

            VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; 

            VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

            VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário; 

            IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito. 

    Abraços