SóProvas


ID
307006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos


Acerca das sanções administrativas aplicáveis às relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra - E
     Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
  • GABARITO E

    a)
    A pena de multa, aplicável ao fornecedor que infringir as normas consumeristas, nunca poderá ser superior a duzentas vezes o valor da unidade fiscal de referência (UFIR), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Art. 57 §ú - A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

     

    b) É vedada à administração pública a aplicação da pena de cassação da concessão de serviço público, pois a referida reprimenda somente poderá ser aplicada pelo Poder Judiciário, após regular processo judicial em que haja a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Art. 59 §1º A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    c) Considere que determinada pessoa jurídica, fabricante de produtos de limpeza, tenha sofrido a penalidade de cassação do registro do produto, em razão de vício de qualidade por inadequação do produto fabricado, e que, contrária à pena, a pessoa jurídica promoveu ação judicial com vistas a desconstituir a reprimenda aplicada, mas no curso do processo, reiterou a prática da infração. Nessa situação, considera-se que a fabricante do produto é reincidente na prática de infração às normas de proteção e defesa do consumidor.

    Art. 59 §3º Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença

    d) Compete exclusivamente à União editar normas de consumo relativas à produção, à industrialização, à distribuição e ao consumo de produtos e serviços.

    Art. 55 A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

  • Letra E está errada também. Leiam o caput e comparem com o parágrafo 1o do artigo 55 com bastante atenção. Município não tem competência para editar normas, apenas para fiscalizar.
  • Na lei há uma certa dúvida sobre a participação dos Municípios na utilização de normas, no caput não há citação dos Municípios:

    Art. 55 : A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Porém no § 1° do mesmo artigo:

    Art. 55 § 1°:  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
     

  • O colega acima está correto. Acredita-se, na doutrina, que o legislador esqueceu de colocar "municípios" no caput do art.55, CDC.
    Lacuna que pode ser preenchida pela presença do termo no §1º do referido artigo. Ademais, a CF/88, em seu art.30 estabele quais
    são as competências legislativas dos municípios, sendo inegável o interesse local das relações de consumo, em razão de sua importância
    econômico-finaceira:

           "Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

  • Eu fiz a seguinte diferenciação para obedecer a letra da lei:
    - se as normas são relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços a competência para editar normas é concorrente da UNIÃO, ESTADOS E DF - art. 55, caput, CDC;

    - se as normas forem necessárias à fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição, a competência é da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS- art. 55, §1º, CDC.

    Assim, como a questão na assertiva "e" falou de normas para fiscalização e controle, também o município pode editá-las.
  • Uma importante informação a ser acrescentada às informações dos colegas é que as competências dispostas no enuciado do artigo estão previstas na constituição - competência concorrente (união, estados e DF). Observe que o parágrafo 1º diz que são normas de fiscalização e de controle.
  • Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Cabe observar que na fiscalização é incluído o município pq está mais perto do fornecedor, mas em rlç à edição de normas, em face da CF somente atribuí-las à uNião, DF e Estados é vedada norma local.
  • Jogos de palavras

    Concorrente, legislativo

    Comum, administrativo

    Abraços

  • Em relação à "C" o enunciado não deixa claro se quer que se aplique o CDC ou o Decreto.