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ID
307027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos


A Lei Eleitoral brasileira, Lei n.º 9.504/1997, foi alterada, em 1999, mediante projeto de lei de iniciativa popular, para abrigar a instituição jurídica da captação de sufrágio, que se manifesta

Alternativas
Comentários
  • Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

            § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • a lei 11300/06 introduziu a proibição dos chamados "showmício" para que o poder econômico do candidato não interferisse no resultado do pleito
  • Cabe salientar o art. 299, CE: "compra de votos".
    Para configurar a compra de votos deve ser praticada do registro até o dia da eleiçãao.
  • Dos 4 projetos de iniciativa popular que viraram leis, dois deles são referentes ao Direito Eleitoral.

     

    1) Lei 8.930/ 1994: o caso Daniella Perez
    2) Lei 9.840/1999: combate à compra de votos
    3) Lei 11.124/2005: Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
    4) Lei Complementar 135/2010: a Lei da Ficha Limpa

     

    Fonte:
    http://www.politize.com.br/4-projetos-de-iniciativa-popular-que-viraram-leis/

  • Não são todos os serviços em tempo eleitoral que são ilícitos

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.     (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)