SóProvas


ID
307048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos


A Lei de Proteção da Fauna estabelece que a caça de controle

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..
    LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
    Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

            § 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.
  • Abaixo, transcrevo os dipositivos da Lei de Proteção da Fauna (Lei5.197/1967), citada na questão:

        Art. 7º A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre, quando consentidas na forma desta Lei, serão considerados atos de caça.

            Art. 8º O Órgão público federal competente, no prazo de 120 dias, publicará e atualizará anualmente:

            a) a relação das espécies cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida indicando e delimitando as respectivas áreas;

            b) a época e o número de dias em que o ato acima será permitido;

            c) a quota diária de exemplares cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida.

            Parágrafo único. Poderão ser igualmente, objeto de utilização, caça, perseguição ou apanha os animais domésticos que, por abandono, se tornem selvagens ou ferais.

  • Artigo 3º, §1º da Lei 5197/67: "Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, larvas e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública".
  • Correta: A

    Deus é fiel!

  • Exemplo: javali

    Abralos

  • A Lei n° 5.197/67 traz exceções, admitindo a prática da caça em algumas situações, tais quais as denominadas “caça de controle” (art. 3º, § 2º) referenciada na lei não exatamente como caça e sim como DESTRUIÇÃO, e a “caça científica” (art. 14).