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Gabarito correto: alternativa "b". Fundamento: art. 18 da Lei 5197/67 (Código de Caça).
Art. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.
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O Código de Caça proíbe a exportação da pele bruta, porém a Lei 9.605/98 (mais recente), considera crime se esta exportação ocorrer sem autorização:
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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A título de complemento, vejamos o art. 26 do Decreto nº 6.514/2008:
Art. 26. Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade competente:
Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade não constante em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção; ou
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Parágrafo único. Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização.
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Sobre a letra B:
A primeira oração da assertiva remete a Lei 9605 - Art.30 ou a Lei 5197 - Art. 18. A segunda oração da mesma assertiva remete a Lei 9605 - Art. 29, Inciso III, quando diz que indice em crime quem exporta produtos provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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Destaque-se, ainda, ser proibida a inserção de espécie no Brasil sem licenciamento ambiental, de competência do IBAMA, bem como proibida a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, embruto.
Abraços