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ID
3070558
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 6.938/1981, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituindo o Sistema Nacional do Meio Ambiente − SISNAMA. De acordo com tal diploma legal, considere:


I. O Conselho de Governo, como órgão consultivo e deliberativo, tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, bem como estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes.

II. O Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA tem a função de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

III. O Ministério do Meio Ambiente, como órgão central, tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

IV. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade têm a função de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências, bem como estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA

    Art 6º (...)

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais

    Comentário: O Conselho de Governo é "órgão superior"; "órgão consultivo e deliberativo" é o CONAMA. Ademais, a parte que segue de "estabelecer normas e padrões compatíveis..." é competência do CONAMA, como veremos a seguir.

    II - CORRETA

    Art. 6º(...)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

    III - CORRETA

    Art. 6º (...)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;   

    IV - ERRADA

    Art. 6º (...)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;    

    Comentário: primeira parte da assertiva está correta, no entanto, a competência para "estabelecer normas,critérios e padrões..." é do CONAMA (Art. 8º tem as competências completas do CONAMA)

  • Alguém aqui vai fazer fiscal tributário Vilhena Rondônia?

  • A questão traz uma série de assertivas e, ao cabo, pede para marcar apenas as que se coadunam à legislação. Entendo por necessários os seguintes apontamentos quanto às assertivas equivocadas:

    I.

    O Conselho de Governo (é órgão superior, artigo 6º, incso I, da Lei 6.938/81), como órgão consultivo e deliberativo (na verdade é o CONAMA o órgão com competências consultivas e deliberativas), tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais (essa competência realmente é do Conselho de Governo), bem como estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes. (trata-se de competência do CONAMA, nos termos do artigo 8º, inciso VI, da Lei 6.938/81). A assertiva peca ao misturar conceitos, portanto, incorreta;

    IV.

    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade têm a função de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências (cópia do artigo 6º, inciso IV, da Lei 6.938/81, que estabelece a competência do ICMBio e do IBAMA como órgãos executores da PNMA), bem como estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais (no ponto, a competência é do CONAMA, à luz do artigo 8º, inciso VII, da Lei 6.938/81). Desta feita, também incorreta a assertiva.

  • Secretaria do Meio Ambiente é o mesmo que Ministério do Meio Ambiente? Colei...

  • PALAVRAS CHAVES

    Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;      

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;        

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (leia-se MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;    

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;   

  • Creio que há uma tentativa de confusão nos termos. Na assertiva IV, diz-se " (...) bem como estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle", pelos termos, estabelecer é bem diferente de propor, conforme texto da Lei 6938/81.

    Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

  • Sobre a IV: misturou o art. 6º, IV, com o art. 8º, VII, Lei 6.938/81.

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (,,,)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    Art. 8º Compete ao CONAMA: (...)

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

  • Facilita na resolução da questão, quando percebemos que O CONAMA é o único dos órgãos do SISNAMA, que delibera, no âmbito da sua competência, sobre normas e resoluções. Nenhum dos outros tem essa função, nem mesmo o Conselho de Governo que é o órgão superior(na verdade esse é só uma luva, na qual é vestida pelo CONAMA kkkk).

    Outro ponto importante e já comentado pelos colegas, é que no momento da criação da lei 6938, não existia ainda o Ministério do Meio Ambiente, sendo tratado como Secretaria do Meio Ambiente, então a questão jogou com isso, mas continua correta a assertiva, pois dá no mesmo.

    A título de complemento, as resoluções do CONAMA são normas gerais que vinculam os Estados e Municípios(entendimento do STJ) e contra esses não cabem RESP.

  • Sobre o item IV:

    IV. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade têm a função de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências, bem como estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais.

    Falou CONAMA, falou estabelecer/deliberar sobre PADRÕES (art. 6º, II; art. 8º, VI e VII)

    (o IBAMA apenas PROPRÕE PADRÕES ao CONAMA - art. 11).

  • A segunda parte da afirmação IV está incorreta.

    Explica-se: o examinador inseriu uma primeira atribuição correta ao IBAMA e ao ICMBio ("(...) executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências" - art. º, IV, da Lei nº 6938/81), todavia, na segunda função atribuída às referidas autarquias ("(...) estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais"), a assertiva incorreu em grande equívoco, eis que tal papel é desempenhado pelo CONAMA, e não pelo IBAMA/ICMBio (art. 8º, VII, da Lei nº 6938/81).

  • A segunda parte da afirmação IV está incorreta.

    Explica-se: o examinador inseriu uma primeira atribuição correta ao IBAMA e ao ICMBio ("(...) executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências" - art. º, IV, da Lei nº 6938/81), todavia, na segunda função atribuída às referidas autarquias ("(...) estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais"), a assertiva incorreu em grande equívoco, eis que tal papel é desempenhado pelo CONAMA, e não pelo IBAMA/ICMBio (art. 8º, VII, da Lei nº 6938/81).