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ID
3070645
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ao Comitê de Bacias Hidrográficas compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Lei Nº 9.433/1997

     Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

            II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

  • Na Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH - Lei nº 9.433/97), temos:

    Letra A) Errado.

    Art. 44 Compete às Agências de Água:

    I – manter o balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;

    Letra B)

    Sobre a cobrança, cabe a ANA e Órgãos Estaduais Correlatos implementarem a cobrança em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográficas, mas não cabe ao CBH implementá-las.

     As Agências de Água, podem efetuar, mediante delegação do outorgante, a Cobrança pelo Uso das Águas, conforme Art.44, inciso III, da Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Letra C) Errado. Quem concede a outorga é a ANA (órgão gestor nacional) ou os órgãos gestores estaduais, conforme a dominialidade do corpo hídrico.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    Letra D) Correto. Art. 38, da PNRH, Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito da sua área de atuação:

    II – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    Letra E) Errado. PNRH, Art.44, Compete às Agências de Água, no âmbito de sua atuação:

    VI – gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação. 

  • Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

    V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    VII e VIII -  (VETADOS)

    IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

    Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

  • Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

  • Sugestão: quem atua na área, vá em uma reunião do comitê de bacia hidrográfica. Questão pode ser realizada apenas com esse conhecimento em campo !!

    Bons Estudos !!

    Gabarito: D