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GABARITO : LETRA C
Lei 8112
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, (importante) incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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C
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 18 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 18. “O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado quanto aos prazos é a “C” e, consequentemente, todas as demais estão incorretas.
GABARITO DA MONITORA: “C”