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RESPOSTA LETRA D
Discordo da resposta, pois, segundo o site do MDIC, o Dumping seria a resposta mais adequada:
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.
Exemplo: Se a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$ 100 e exporta-o para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 80, considera-se que há prática de dumping de US$20.
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Gabarito equivocado.Trata de DUMPING.
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Isso é dumping, com toda a certeza do mundo!
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Também acredito que a resposta mais correta seja o Dumping, até porque este é uma especie de concorrência desleal, que a meu ver, tem um sentido bem mais amplo.
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Algumas questões a reposta se torna muito fajuta.
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O dumping caracteriza a venda da mercadoria a preço inferior a seu custo de produção, no intuito de eliminar a concorrência.
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Dumping é uma espécie do gênero CONCORRÊNCIA DESLEAL:
Temos, por exemplo, o Dumping Comercial, Social, Ambiental etc.
A rigor, o dumping diz respeito às vendas ao exterior, mas ele também pode acontecer no mercado interno. Os dumpingsocorrem, normalmente, em duas situações. A primeira é quando determinado setor recebe subsídios governamentais e, por isso, consegue exportar seus produtos abaixo do custo de produção. Um exemplo bastante conhecido são os subsídios concedidos aos agricultores da Europa e dos Estados Unidos, que freqüentemente prejudicam as vendas brasileiras ao exterior. A segunda situação é quando alguma empresa decide, como estratégia, arcar com o prejuízo das vendas a preços baixos para prejudicar, ou até mesmo eliminar, algum concorrente.
Fonte:
ipea.gov
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Na verdade, o x da questão está no fato dela não ter mencionado "mercado de origem". O dumping se caracteriza pelo fato do valor do produto importado não corresponder ao preço que ele é comercializado normalmente no país exportador. Para tanto, o decreto 8058 de 2015 informa a margem de dumping, e também o de mínimis, para que se considere uma prática de dumping.
Como a questão não enfatiza esse ponto, acho que se trata da famosa "casca de banana".
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entendemos que a questão fala de concorrência desleal, no entanto, não está errada a alternativa dumping, por isso, no meu ponto de vista a questão deveria , ao mínimo , ser anulada
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Li rápido demais e não percebi a pegadinha.
Seguinte: o dumping é caracterizado quando o preço de exportação de um produto do país A para um país B for inferior ao preço de produto similar praticado no mercado interno do país A. Ou seja, se o preço de exportação do país exportador for inferior ao preço normal praticado internamente por esse país exportador, fica caracterizado o dumping.
Entendo que a questão pede para que verifiquemos o que ocorre quando o preço de exportação do país A é inferior ao preço interno do país B (país importador). Isso NÃO caracteriza o dumping e sim concorrência desleal, uma vez que o preço normalmente praticado no país importador, com produtos da indústria nacional, não consegue concorrer com o preço do produto importado. É para evitar a concorrência desleal que os países costumam tributar o produto importado não só com o II, mas com todos os demais tributos também incidentes para a indústria nacional (IPI, PIS/Cofins, ICMS).
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Rapaz. Se você verificar que o produto pode entrar no mercado com um preço mais baixo que o similar por questões de prática mais avançada, e tecnologia (ambas com previsão legal), ou mesmo por subsídio, que é outra prática desleal, mas não configura o dumping por si só.
Se pararmos para refletir, as praticas de defesa comercial são pautadas, basicamente, pelo preço. O preço que torna o produto mais competitivo. E, portanto, o mercado interno ao identificar que esse preço resulta de práticas desleais, acaba taxando esses produtos para que adentrem no mercado de forma não desleal.
Resumindo, citar somente o preço, comparado a produtos similares, NÂO configura automaticamente a prática de dumping. Pelo contrário, pode nem existir prática desleal que configure a diferença de preços, nestes casos, é necessária a medida de salvaguarda , se comprovado claro, o dano ao mercado interno.
Na questão acima, apenas é citado o preço. E somente o fator preço não é suficiente para caracterizar o dumping, outros fatores precisam ser levados em consideração, como a comprovação de diferença entre o valor do produto exportado e o mercado de origem. Aonde deverá existir a margem de dumping, exigida na legislação.
OBS: Ainda que seguíssemos pela ideia do preço, sabia que existe uma margem de aceitação? A margem de mínimis. Ou seja, mesmo que o preço seja diferente, existe uma margem aceitável. A questão não fala disso, só fala de preço diferente.
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questão muito mal elaborada e TÊM duas ou mais respostas.