A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Agora vamos à análise das alternativas:
A- INCORRETA. O correto é o percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo (e não do salário do trabalhador)
B- INCORRETA. O erro está em não tomar como base de cálculo o salário mínimo.
C- CORRETA. Para insalubridade de grau médio o percentual do adicional será de 20% do salário mínimo
D- INCORRETA. Não há percentual de 35%.
E- INCORRETA. O erro está em não tomar como base de cálculo o salário mínimo.
GABARITO: LETRA C