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D- o servidor não faz juz ao adicional de insalubridade, de acordo com artigo 12, parágrafo único, inciso II e III da Orientação Normativa, e suas atividades não estão enquadradas no anexo 14 da NR 15.
ANEXO 14, NR 15- INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO :Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
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Pedro trabalha na parte administrativa da empresa, logo Pedro não ganhará adicional de insalubridade, Nesse caso!
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Osso é saber qual é o anexo.
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Gab.: D.
Art. 12:
Parágrafo único. Além do disposto no art. 11, não caracterizam situação para pagamento do adicional de que trata o caput:
I - .......
II - as atividades em que o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais; e
III - as atividades em que o servidor manuseie objetos que não se enquadrem como veiculadores de secreções do paciente, ainda que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados para exame de laboratório e documentos em geral.
Além disso, as atividades do trabalhador descritas no enunciado não se enquadram no Anexo 14 da NR 15.