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ID
3073360
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Pedro, servidor que ocupa o cargo de Assistente Administrativo, desenvolve suas atividades no Serviço de Diagnóstico por Imagem de uma unidade hospitalar, fazendo atendimento ao público, marcação de exame, entrega de resultados. O servidor solicitou o adicional de insalubridade. Neste contexto, após elaboração do laudo técnico e com base na Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, observada a legislação vigente, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D- o servidor não faz juz ao adicional de insalubridade, de acordo com artigo 12, parágrafo único, inciso II e III da Orientação Normativa, e suas atividades não estão enquadradas no anexo 14 da NR 15.

    ANEXO 14, NR 15- INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO :Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:  - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

  • Pedro trabalha na parte administrativa da empresa, logo Pedro não ganhará adicional de insalubridade, Nesse caso!

  • Osso é saber qual é o anexo.

  • Gab.: D.

    Art. 12:

    Parágrafo único. Além do disposto no art. 11, não caracterizam situação para pagamento do adicional de que trata o caput:

    I - .......

    II - as atividades em que o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais; e

    III - as atividades em que o servidor manuseie objetos que não se enquadrem como veiculadores de secreções do paciente, ainda que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados para exame de laboratório e documentos em geral.

    Além disso, as atividades do trabalhador descritas no enunciado não se enquadram no Anexo 14 da NR 15.