ID 3073393 Banca PR-4 UFRJ Órgão UFRJ Ano 2018 Provas PR-4 UFRJ - 2018 - UFRJ - Técnico em Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI De acordo com a Norma Regulamentadora 6 - Equipamento de proteção individual - EPI, pode-se afirmar que: Alternativas todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante e o lote de fabricação, ou, no caso de EPI importado e o nome do importador, o lote de fabricação. o empregador deve substituir o EPI imediatamente quando extraviado, e o valor será descontado do funcionário. nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvido o sindicato ou, na falta deste, o designado e trabalhadores usuários. o SINMETRO é o responsável por solicitar a renovação do certificado de aprovação. o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação. Responder Comentários Gabarito letra E 6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. 6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, olote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e onúmero do CA. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.