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Letra A
9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
9.2.2 O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item
9.2.1.
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9.2 Da estrutura do PPRA.
9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
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O item correto da questão faz parte de uma das etapas do PPRA, portanto, não é parte da estrutura do PPRA contido no documento-base, como descrito pelos colegas anteriormente
9.3.1
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados. deverá incluir as seguintes etapas:
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A) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia. (ESTA É UMA ETAPA DO PPRA)
O exercício pede uma alternativa que não faça parte da estrutura do PPRA portanto A é o gabarito, para visualizar os tópicos que compõem a estrutura do PPRA- VIDE 9.2.1.
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Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das
exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.