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ID
3073411
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

    a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

    b) estratégia e metodologia de ação;

    c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

    d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

    9.2.2 O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item

    9.2.1.

  • 9.2 Da estrutura do PPRA.

    9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

    a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

    b) estratégia e metodologia de ação;

    c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

    d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. 

  • O item correto da questão faz parte de uma das etapas do PPRA, portanto, não é parte da estrutura do PPRA contido no documento-base, como descrito pelos colegas anteriormente

    9.3.1

    a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

    e) monitoramento da exposição aos riscos;

    f) registro e divulgação dos dados. deverá incluir as seguintes etapas:

  • A) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia. (ESTA É UMA ETAPA DO PPRA)

    O exercício pede uma alternativa que não faça parte da estrutura do PPRA portanto A é o gabarito, para visualizar os tópicos que compõem a estrutura do PPRA- VIDE 9.2.1.

  • Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das

    exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.