SóProvas


ID
3073414
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e seus anexos se aplica a:

Alternativas
Comentários
  • 12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR. 

    12.1.4 Esta NR não se aplica:

    a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou

    animal;

    b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins

    históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais

    empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam

    a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

    c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

    d) aos equipamentos estáticos;

    e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias),

    operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em

    norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em

    norma técnica internacional aplicável;

    f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos

    técnicos de construção relacionados à segurança da máquina. 

  • Essa NR comparada com a antiga NR 12 teve o acréscimo da alínea "e" e "f".

  • 12.1.4 Esta NR não se aplica:

    a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

    b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

    c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

    d) aos equipamentos estáticos;

    e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;

    f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.