I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
II. Em determinadas atividades mencionadas na NR − 15.
III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
ANEXO 1 - RUÍDO - FÍSICO - QUANTITATIVO - 20% - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
ANEXO 2 - IMPACTO - FÍSICO - QUANTITATIVO - 20% - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
ANEXO 3 - CALOR - FÍSICO - QUANTITATIVO - 20% - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
ANEXO 4 - REVOGADO
ANEXO 5 - RADIAÇÃO IONIZANTE - FÍSICO - QUANTITATIVO - 40% - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos. (O LT DESSE ANEXO ENCONTRA NOS CNEN)
ANEXO 6 - HIPERBÁRICA - 40% - FÍSICO - QUALITATIVO - II. Em determinadas atividades mencionadas na NR − 15.
ANEXO 7 - RADIAÇÕES NÃO IONIZANTE - 20% - FÍSICO - QUALITATIVO - III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
ANEXO 8 - VIBRAÇÕES - 20% - FÍSICO - QUANTITATIVO - III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
ANEXO 9 - FRIO - FÍSICO - 20% - QUALITATIVO - III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
ANEXO 10 - UMIDADE - (NÃO É AGENTE AMBIENTAL, MAS ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM COMO FÍSICO) - 20% - QUALITATIVO - II. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
ANEXO 11 - AGENTES QUÍMICOS - QUÍMICO - 10% 20% 40% - QUANTITATIVO - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
ANEXO 12 - POEIRAS MINERAIS - QUÍMICO - QUANTITATIVO - 40% - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
ANEXO 13 - AGENTES QUÍMICOS - QUÍMICO - QUALITATIVO - 10% 20% 40% .
ANEXO 14 - AGENTES BIOLÓGICOS - BIOLÓGICO - QUALITATIVO - 20% 40% - II. Em determinadas atividades mencionadas na NR − 15.