32.2.4.5. O empregador deve vedar:
b) o ator de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
32.2.4.9. O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada.
32.2.4.11. OS TRABALHADORES devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
32.2.4.17.3. O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessários, seu reforço.