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ID
3073441
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em caso de morte, os dias a serem debitados para fins de cálculo da Taxa de Gravidade são:

Alternativas
Comentários
  • Morte/Incapacidade Permanente - 6000 dias

    Perda de Membro Superior - 3600 a 4500 dias 

    Perda de Membro Inferior - 3000 a 4500 dias 

    Mão - 100 a 3000 dias

    Pé - 35 a 2400 dias

    Pertubação Funcional (Visão ou Audição) - 600 a 6000 dias

  • A questão exige conhecimento acerca da norma ABNT NBR 14280, que versa sobre cadastro de acidentes.

    Em relação aos dias a debitar, podemos resumi-los da seguinte forma, nos termos do Quadro I da referida norma:

    • Em caso de morte ou incapacidade permanente total: 6000 dias
    • Perda de Membro Superior: 3600 (até cotovelo) a 4500 dias (do cotovelo ao ombro). 
    • Perda dos dedos da Mão/Mão: 100 a 900 dias /3000 dias
    • Perda de Membro Inferior: 3000 (até o joelho) a 4500 dias (acima do joelho)
    • Perda dos dedos Pé/ No tornozelo (tarso): 35 a 600/ 2400 dias
    • Perda de visão de um olho, haja ou não visão no outro: 1 800 dias
    • Perda de visão de ambos os olhos em um só acidente: 6 000 dias
    • Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro: 600 dias
    • Perda da audição de ambos os ouvidos em um só acidente: 3 000 dias.

    Portanto, no caso de MORTE, o valor em dias a debitar a ser considerado no cálculo é de 6000 dias.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D